PROJETO DE LEI:

4041/2026

Ementa

Classifica o doente renal crônico como pessoa com deficiência, para fins de fruição de direitos assegurados na Constituição do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

Matéria/Texto Completo

     Art. 1º Fica classificada como pessoa com deficiência física a pessoa com diagnóstico de doença renal crônica, para fins de fruição dos direitos assegurados na Constituição do Estado de Pernambuco, na legislação infraconstitucional de proteção às pessoas com deficiência e na Lei nº 14.789, de 1º de outubro de 2012.

     Parágrafo único. São considerados pacientes renais crônicos, para efeito desta Lei:

     I – portadores de moléstia renal grave com prescrição médica contínua de diálise e hemodiálise; e

     II – transplantados renais.

     Art. 2º As organizações representativas de pessoas com deficiência renal crônica terão legitimidade para acompanhar o cumprimento desta Lei.

     Parágrafo único. Para fins desta Lei, são organizações representativas de pessoas com deficiência renal crônica as que ofereçam Programa de Saúde, de Assistência Social, de Educação e Pesquisa, de Capacitação, de Colocação Profissional e de Defesa de Direitos.

     Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo incluir os pacientes renais crônicos e transplantados na classificação de pessoas com deficiência (PCD), em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). (LEI 13.146/2015).

As doenças renais são definidas como aquelas que apresentam lesão progressiva irreversível da função dos rins em sua fase mais avançada. A DRC consiste em lesão renal e perda progressiva e irreversível da função dos rins (glomerular, tubular e endócrina). Em sua fase mais avançada (chamada de fase terminal de insuficiência renal crônica-IRC), os rins não conseguem mais manter a normalidade do meio interno do paciente.

Estima-se que no Brasil 10 milhões de indivíduos tenham algum grau de DRC. A prevalência é de 50/100.000 habitantes, inferior ao que é visto nos Estados Unidos (110/100.000) e no Japão (205/100.000), o que sugere que seja uma doença sub diagnosticada. De acordo com o último Censo da Sociedade Brasileira de Nefrologia, existem 170 mil pacientes pessoas estão atualmente em diálise, número que cresce ano após ano. O dado é ainda mais preocupante porque apenas uma fração dos pacientes com insuficiência renal consegue receber diagnóstico ou acompanhamento adequados. (https://www.cnnbrasil.com.br/saude/mais-de-170-mil-brasileiros-vivem-em-dialise-por-doenca-renal-cronica/)

A doença renal crônica (DRC) é um dos maiores desafios de saúde pública no Brasil e no mundo. Caracterizada pela perda lenta e progressiva da função dos rins, a condição pode evoluir silenciosamente por meses ou anos, o que dificulta o diagnóstico precoce e aumenta o risco de complicações. Estima-se que mais de 10% da população mundial tenha algum grau de doença renal crônica, o que equivale a cerca de 850 milhões de pessoas.

O Nefropata crônico, a partir da paralisia total dos rins nativos em hemodiálise e diálise peritonea, e os transplantados renais não possuem uma vida normal.

Devido à baixa imunidade correm o risco de serem acometidos por graves infecções; possuem baixa mobilidade no braço decorrente da fístula arteriovenosa (junção de uma artéria com uma veia), gerando monoparesia no respectivo membro e sofrem também comprometimento de sua funcionalidade como uma pessoa com deficiência.

O transplante é o procedimento mais adequado para uma melhor qualidade de vida do paciente. Porém, traz algumas dificuldades físicas e sociais tais como reações adversas devido ao uso de imunossupressores, bem como a exclusão de processos seletivos que exigem exames médicos devido a alteração nos exames laboratoriais.

O paciente em tratamento dialítico submete-se a situações especiais. O tratamento compromete não apenas a qualidade de vida, mas também a capacidade de autossubsistência. É praticamente inviável a manutenção de uma atividade remunerada por um paciente que necessita afastar-se do trabalho por várias horas, três ou quatro dias por semana para submeter-se a um tratamento. Por consequência, os pacientes renais precisam de um olhar diferenciado  para sua manutenção e dignidade, tendo direito de participar plena e efetivamente da vida em sociedade. Dada a importância da matéria é que contamos o apoio dos pares.