Ementa
Torna obrigatória a implantação de totens de segurança em frente às escolas estaduais, e dá outras providências.
Matéria/Texto Completo
Art. 1º Torna obrigatória a implantação de totens de segurança com câmeras 24 (vinte e quatro) horas conectadas às Centrais da Polícia Civil e da Polícia Militar, em frente às escolas.
§ 1º Os totens de segurança mencionados no caput deste artigo serão destinados exclusivamente à preservação da segurança e à prevenção de atos de violência e outros que ponham em risco a segurança de Professores, Alunos, Colaboradores, e demais pessoas que adentram as unidades escolares.
§ 2º Os totens de segurança mencionados no caput consistirão na instalação de equipamentos posicionados em frente às unidades escolares, equipados com câmeras de vigilância, dispositivos de gravação de imagens e botão de emergência, o qual permitirá comunicação direta e imediata com as Centrais mencionadas no caput, possibilitando o monitoramento das áreas externas e o pronto atendimento em situações de risco.
Art. 2º É obrigatória a afixação de aviso informando da existência do totem de segurança no local.
Art. 3º As imagens produzidas e armazenadas pelo sistema de que trata esta Lei são de responsabilidade do Poder Executivo e não poderão ser exibidas ou disponibilizadas a terceiros, exceto por meio de requisição formal em casos de investigação policial ou para instrução de processo administrativo e/ou judicial.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Os municípios poderão suplementar a presente Lei, nos termos do inciso II do art. 30 da Constituição Federal.
Art. 6º Fica facultada às instituições da rede privada de ensino a adoção das medidas previstas nesta Lei, observado o disposto na legislação aplicável.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A instalação de totens de segurança em frente às escolas fortalece a proteção da comunidade escolar. Equipados com câmeras 24 horas e botão de emergência, esses dispositivos conectam-se diretamente as autoridades mencionadas no caput do Art. 1°, garantindo vigilância constante e resposta imediata. O botão de emergência permite que qualquer cidadão acione rapidamente as autoridades, reduzindo o tempo de resposta e aumentando a eficácia das intervenções. Simultaneamente, as câmeras inibem crimes e comportamentos inadequados, prevenindo incidentes antes que ocorram. Durante os horários de entrada e saída, quando o fluxo de pessoas é maior, os totens ampliam a segurança de estudantes, familiares e profissionais da educação, proporcionando maior tranquilidade à comunidade. As imagens captadas também auxiliam investigações, contribuindo para a identificação de suspeitos e resolução de ocorrências. Relatos de sucesso demonstram que os totens já evitaram furtos, agressões e outros incidentes graças à ação rápida proporcionada pelo sistema. Todos os dados são tratados conforme a LGPD – (Lei Federal nº 13.709/2018), garantindo sigilo e uso exclusivo à segurança pública.
Assim, a implantação dos totens representa um investimento eficaz na proteção da vida, na prevenção da violência e no bem-estar coletivo, consolidando-se como uma ferramenta de segurança reconhecida e comprovada. A importância do Projeto está lastreada pela necessidade de criação de mecanismos que auxiliem no socorro tempestivo em casos de riscos, sobretudo em razão de situações de violência recorrentes no entorno das escolas, vastamente noticiadas na imprensa televisiva e nas demais midias. A violência nas escolas brasileiras é um problema complexo e crescente, com aumento significativo de casos físicos e digitais (cyberbullying) entre 2013 e 2024. Casos de agressão dobraram nos últimos 05 (cinco) anos. Dados recentes indicam o aumento da violência, impactando na frequência escolar e na saúde física e mental das vítimas.
Isto posto, solicito aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta propositura