PROJETO DE LEI:

2861/2025

Informações Gerais

Número/Ano:2861/2025
Autor Principal:Henrique Queiroz Filho
Data de Criação:24/04/2025
Legislatura:VIGÉSIMA
Regime de Tramitação:Ordinária
Impacto Orçamentário:NÃO
Resultado Final:DISTRIBUIDO PARA COMISSAO
D.P.L.:12
Data de Publicação:29/04/2025

Autoria

NomeTipo
Henrique Queiroz FilhoDEPUTADO

Ementa

Altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de incluir como áreas prioritárias o compromisso intergeracional e comunicação acessível.

Matéria/Texto Completo

     Art. 1º O art. 3º-B da Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo :

“Art. 3º-B ……………………………………………………….

…………………………………………………………………….

 XVIII – compromisso intergeracional, e (AC)

 XIX – comunicação acessível. (AC) 

…………………………………………………………………….”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Justificativa

O presente Projeto de Lei visa a inclusão de dois princípios fundamentais – o compromisso intergeracional e a comunicação acessível – como áreas prioritárias nas políticas públicas voltadas à Primeira Infância. Essas áreas são essenciais para garantir o pleno desenvolvimento e a proteção dos responsáveis  e crianças, contribuindo de forma eficaz para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.

O princípio do compromisso intergeracional reconhece que o investimento na saúde na Primeira Infância não é apenas uma medida de proteção e cuidado imediato, mas também um investimento estratégico no futuro. As ações voltadas, especialmente nos primeiros anos de vida, têm repercussões significativas ao longo de toda a vida do indivíduo, refletindo diretamente no desenvolvimento físico, cognitivo e emocional da criança e, por conseguinte, na sua capacidade de contribuir para a sociedade.

A  inclusão da comunicação acessível, garanti que as informações sobre direitos, serviços, cuidados pré-natais, vacinação, acompanhamento infantil e outros aspectos fundamentais da saúde sejam transmitidas de forma clara e compreensível para todos, incluindo a utilização de recursos como linguagem simples, tradução para libras (língua brasileira de sinais), materiais visuais e acessibilidade digital. Tendo em vista que, as barreiras de comunicação dificultam o entendimento por parte das famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social ou que possuem deficiências, dificuldades cognitivas ou limitações educacionais.

Ao incluir os princípios do compromisso intergeracional e da comunicação acessível como áreas prioritárias nas políticas à Primeira Infância, este Projeto de Lei reforça o compromisso do Estado com o bem-estar das futuras gerações, garantindo uma sociedade mais saudável, igualitária e informada. O investimento na Primeira Infância não é apenas um direito fundamental, mas também uma estratégia eficaz para promover o desenvolvimento social e econômico a longo prazo, proporcionando condições adequadas para que as crianças cresçam em um ambiente saudável e com todas as oportunidades para um futuro pleno.