Informações Gerais
| Número/Ano: | 2861/2025 |
| Autor Principal: | Henrique Queiroz Filho |
| Data de Criação: | 24/04/2025 |
| Legislatura: | VIGÉSIMA |
| Regime de Tramitação: | Ordinária |
| Impacto Orçamentário: | NÃO |
| Resultado Final: | DISTRIBUIDO PARA COMISSAO |
| D.P.L.: | 12 |
| Data de Publicação: | 29/04/2025 |
Autoria
| Nome | Tipo |
|---|---|
| Henrique Queiroz Filho | DEPUTADO |
Ementa
Altera a Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na elaboração das políticas públicas voltadas à Primeira Infância e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Priscila Krause, a fim de incluir como áreas prioritárias o compromisso intergeracional e comunicação acessível.
Matéria/Texto Completo
Art. 1º O art. 3º-B da Lei nº 17.647, de 10 de janeiro de 2022, passa a vigorar com o seguinte acréscimo :
“Art. 3º-B ……………………………………………………….
…………………………………………………………………….
XVIII – compromisso intergeracional, e (AC)
XIX – comunicação acessível. (AC)
…………………………………………………………………….”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
O presente Projeto de Lei visa a inclusão de dois princípios fundamentais – o compromisso intergeracional e a comunicação acessível – como áreas prioritárias nas políticas públicas voltadas à Primeira Infância. Essas áreas são essenciais para garantir o pleno desenvolvimento e a proteção dos responsáveis e crianças, contribuindo de forma eficaz para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e sustentável.
O princípio do compromisso intergeracional reconhece que o investimento na saúde na Primeira Infância não é apenas uma medida de proteção e cuidado imediato, mas também um investimento estratégico no futuro. As ações voltadas, especialmente nos primeiros anos de vida, têm repercussões significativas ao longo de toda a vida do indivíduo, refletindo diretamente no desenvolvimento físico, cognitivo e emocional da criança e, por conseguinte, na sua capacidade de contribuir para a sociedade.
A inclusão da comunicação acessível, garanti que as informações sobre direitos, serviços, cuidados pré-natais, vacinação, acompanhamento infantil e outros aspectos fundamentais da saúde sejam transmitidas de forma clara e compreensível para todos, incluindo a utilização de recursos como linguagem simples, tradução para libras (língua brasileira de sinais), materiais visuais e acessibilidade digital. Tendo em vista que, as barreiras de comunicação dificultam o entendimento por parte das famílias, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade social ou que possuem deficiências, dificuldades cognitivas ou limitações educacionais.
Ao incluir os princípios do compromisso intergeracional e da comunicação acessível como áreas prioritárias nas políticas à Primeira Infância, este Projeto de Lei reforça o compromisso do Estado com o bem-estar das futuras gerações, garantindo uma sociedade mais saudável, igualitária e informada. O investimento na Primeira Infância não é apenas um direito fundamental, mas também uma estratégia eficaz para promover o desenvolvimento social e econômico a longo prazo, proporcionando condições adequadas para que as crianças cresçam em um ambiente saudável e com todas as oportunidades para um futuro pleno.