Dispõe sobre a possibilidade da formalização de empréstimo, total ou parcial, dos recursos arrecadados e não utilizados provenientes dos depósitos referentes a penas alternativas e fianças de ocorrências de menor potencial ofensivo, que estão sob a administração do Poder Judiciário Estadual para o Poder Executivo, que deverão ser empregados exclusivamente na compra de material de EPI para os profissionais da área de saúde pública em Pernambuco na vigência do Estado de Calamidade Pública.
TEOR:
Art. 1º O Poder Judiciário de Pernambuco disponibilizará, total ou parcial, para o Poder Executivo de Pernambuco em forma de empréstimo, os saldos provenientes da arrecadação com multas pecuniárias das penas alternativas e as fianças de menor potencial ofensivo, ou outra rubrica disponível, que deverão ser empregados exclusivamente na compra de material de EPI para os profissionais da área de saúde pública em Pernambuco. Art. 2º Os valores disponibilizados deverão ser a título de empréstimo enquanto o Estado de Calamidade Pública estiver vigente em Pernambuco. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a prioridade de aquisição dos materiais citados no caput do art. 1º em caráter de emergência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa A nossa proposta entende que em face do estado de calamidade pública, os milhares de profissionais da área de saúde, sejam eles médicos, enfermeiros, técnicos em enfermagem, porteiros, motoristas da área de resgate e socorro, servidores dos serviços gerais e demais heróis de nosso cotidiano. A iniciativa tem foco na proteção desses profissionais, que são imprescindíveis para o combate e enfrentamento do COVID 19 em nosso estado. A proposição em tela não implicará em aumento de despesas para o Poder Público, tampouco de atribuições para Secretarias de Estado, órgãos e entidades da administração pública. É apenas uma medida que entendemos de fácil execução e que não gerará despesas, tendo em vista que será devolvida ao Poder Judiciário a medida que as despesas e receitas de Pernambuco estejam livres dos altos gastos com o combate e enfrentamento a Pandemia. Diante da urgência que o Poder Executivo opera, em especial por tratar-se do salvamento de vidas, e não havendo comprovado vício de inconstitucionalidade ou ilegalidade, estando o interesse público acima de qualquer outro objetivo, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa para sua aprovação.