INDICAÇÃO:

16101/2026

Ementa

Ementa não disponível

Matéria/Texto Completo

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja enviado apelo à Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco, Raquel Lyra, e ao Ilmo. Sr. Cícero Moraes, Secretário de Desenvolvimento Agrário, Agricultura, Pecuária e Pesca, no sentido de viabilizar a destinação e instalação de 02 (dois) equipamentos de dessalinização para atender às comunidades rurais do município de Ipubi, no Sertão do Araripe.

Justificativa

A presente proposição fundamenta-se na precária situação de segurança hídrica enfrentada pelos munícipes de Ipubi. Dados atuais do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e diagnósticos locais apontam que mais de 50% da população de Ipubi não é atendida por sistemas regulares de abastecimento, dependendo quase exclusivamente de fontes subterrâneas.

Ocorre que o diagnóstico geológico da região indica que a maioria dos poços perfurados apresenta elevada concentração de sais. Estudos técnicos empreendidos em fontes de abastecimento por água subterrânea no município revelaram que, das amostras analisadas, aproximadamente 57% apresentaram água salobra ou salina, tornando o consumo direto um risco à saúde da população e inviabilizando o uso doméstico sem o devido tratamento.

Somado a isso, o recente Decreto de Emergência (nº 60.112/2025), reiterado em 2026, incluiu Ipubi entre os municípios em situação crítica devido à estiagem prolongada.

A instalação de sistemas de dessalinização, integrados ao “Programa Água Doce” (PAD), permitirá converter essa reserva hídrica salinizada em água potável de alta qualidade, garantindo dignidade a centenas de famílias rurais que hoje sofrem com o desabastecimento.

Pelo exposto, e considerando o caráter essencial deste pleito para a sobrevivência e bem-estar do povo ipubiense, submeto esta Indicação à aprovação dos Nobres Pares.

Diante do exposto e da relevância social da matéria, submetemos este pleito à aprovação de nossos ilustres pares.