Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO AO PROJETO DE LEI ANTICRIME que tramitará no Congresso Nacional, nos termos do artigo 278-A, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral, Deputado Alberto Feitosa, e como membros os deputados estaduais , Álvaro Porto, Antônio Coelho, Antônio Moraes, Delegada Gleide ngelo, Delegado Erick Lessa, Fabrizio Ferraz, João Paulo Costa e Joel da Harpa, com objetivo de acompanhar os trabalhos no Congresso Nacional dessa importante Lei que vai impactar diretamente na redução da violência no País e no nosso Estado.
Esse requerimento tem como finalidade a criação de uma FRENTE PARLAMENTAR DE ACOMPANHAMENTO A LEI ANTICRIME que tramitará no Congresso Nacional, a Lei Anticrime apresentado, tem propostas de alterações em 14 leis. O texto prevê, entre outros pontos, modificar trechos do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos e do Código Eleitoral. Projeto que visa encarar de frente o problema da violência e da corrupção no nosso País, tal proposição será enviada pelo governo ao Congresso Nacional nos próximos dias e afetará de forma direta os Estados e Municípios, essa Casa Legislativa como verdadeira caixa de ressonância da sociedade Pernambucana não pode e não deve ficar a margem desse processo. Alterações legislativas desse alcance têm consequências profundas e devem ser realizadas com o acompanhamento de representantes das Assembleias Legislativas Estaduais e com a oportunidade de amplo debate de diversos setores da sociedade. Tão forte quanto o desejo de conter a escalada da violência e da impunidade é o desejo de realizarmos tal tarefa como uma sociedade justa, democrática e moderna que reconhece a importância dos direitos fundamentais. Tendo em vista a importância do tema, contamos com o apoio dos membros dessa casa Legislativa.