REQUERIMENTO:

3064/2025

Texto Completo

Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja formulado um voto de pesar pelo falecimento do Sr. João José do Carmo, ocorrido no dia 11 de fevereiro de 2025.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

Com imenso pesar, recebemos a triste notícia do falecimento do Sr. João José do Carmo, ocorrido no dia 11 de fevereiro deste ano. Um homem de grande caráter e habilidade, Sr. João se destacou como um eletricista competente e dedicado, sendo amplamente reconhecido pelo profissionalismo e pela paixão que dedicava ao seu trabalho.

Sua capacidade técnica, aliada a um caráter íntegro, fez dele uma pessoa admirada por todos que tiveram a oportunidade de trabalhar ao seu lado. Sua vida profissional foi uma verdadeira inspiração, refletindo sempre o compromisso e a excelência.

Em sua vida pessoal, foi abençoado com um casamento feliz com a Sra. Maria Erlinderte Graciel do Carmo, com quem compartilhou uma convivência de amor e cumplicidade. Juntos, construíram uma família maravilhosa, com seus dois filhos, Arlindo Pessoa de Albuquerque Neto e Maria Gilmara do Carmo, que foram a razão de sua felicidade e orgulho.

O legado de carinho, sabedoria e valores deixado por ele será sempre lembrado por seus entes queridos, que sentirão eternamente sua falta. Neste momento de dor, nossos pensamentos se voltam à família e amigos de Sr. João, que, embora sofram com sua partida, encontram conforto na certeza de que ele agora descansa na paz de Deus, contemplando a glória celestial.

Que a fé em Deus, Pai-Todo-Poderoso, possa trazer alento a todos que tiveram a honra de conhecer este grande homem. Que sua memória continue viva, sendo fonte de inspiração e saudade para todos nós.

Por tudo exposto, peço aos nobres Pares que aprovem este Requerimento.

Histórico

Henrique Queiroz Filho
Deputado

Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite:ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização:SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)
Tramitação
1ª Publicação:19/02/2025D.P.L.:20
1ª Inserção na O.D.: