Texto Completo
Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja formulado um voto de pesar pelo falecimento do Sr. João José do Carmo, ocorrido no dia 11 de fevereiro de 2025.
Autor: Henrique Queiroz Filho
Justificativa
Com imenso pesar, recebemos a triste notícia do falecimento do Sr. João José do Carmo, ocorrido no dia 11 de fevereiro deste ano. Um homem de grande caráter e habilidade, Sr. João se destacou como um eletricista competente e dedicado, sendo amplamente reconhecido pelo profissionalismo e pela paixão que dedicava ao seu trabalho.
Sua capacidade técnica, aliada a um caráter íntegro, fez dele uma pessoa admirada por todos que tiveram a oportunidade de trabalhar ao seu lado. Sua vida profissional foi uma verdadeira inspiração, refletindo sempre o compromisso e a excelência.
Em sua vida pessoal, foi abençoado com um casamento feliz com a Sra. Maria Erlinderte Graciel do Carmo, com quem compartilhou uma convivência de amor e cumplicidade. Juntos, construíram uma família maravilhosa, com seus dois filhos, Arlindo Pessoa de Albuquerque Neto e Maria Gilmara do Carmo, que foram a razão de sua felicidade e orgulho.
O legado de carinho, sabedoria e valores deixado por ele será sempre lembrado por seus entes queridos, que sentirão eternamente sua falta. Neste momento de dor, nossos pensamentos se voltam à família e amigos de Sr. João, que, embora sofram com sua partida, encontram conforto na certeza de que ele agora descansa na paz de Deus, contemplando a glória celestial.
Que a fé em Deus, Pai-Todo-Poderoso, possa trazer alento a todos que tiveram a honra de conhecer este grande homem. Que sua memória continue viva, sendo fonte de inspiração e saudade para todos nós.
Por tudo exposto, peço aos nobres Pares que aprovem este Requerimento.
Histórico
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 19/02/2025 | D.P.L.: | 20 |
1ª Inserção na O.D.: |