REQUERIMENTO:

27/2023

TEXTO COMPLETO:

Requeremos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas as formalidades regimentais, que seja criada a FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS EFEITOS DAS CHUVAS E ENCHENTES EM PERNAMBUCO, nos termos do artigo 357, 359 e demais aplicáveis, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, tendo como estrutura de funcionamento a liderança do Coordenador Geral o Deputado Henrique Queiroz Filho, e membros efetivos os Deputados: Aglaílson Victor, Antônio Coelho, Dani Portela, João Paulo, Joel da Harpa, Kaio Maniçoba, Jeferson Timóteo, Eriberto Filho, e Romero Sales, seguindo para aprovação em Plenário com o apoiamento da maioria dos deputados com assento na Casa de Joaquim Nabuco, os quais poderão optar, futuramente, pela participação como membros efetivos da mesma.

JUSTIFICATIVA:

A FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS EFEITOS DAS CHUVAS E ENCHENTES EM PERNAMBUCO apoia e articula a apresentação e aprovação de proposições legislativas de interesse da sociedade pernambucana residente em áreas sujeitas a deslizamentos, alagamentos e enchentes, impactadas anualmente com os efeitos das chuvas em nosso Estado. Tem por finalidade promover o acompanhamento das medidas de prevenção, articuladas pelos órgãos municipais e estaduais de Defesa Civil e voltados para a assistência social das comunidades vulneráveis aos efeitos das chuvas, responsável por diversas tragédias, mortes e prejuízos em nosso Estado. Objetiva com seus trabalhos, a serem empreendidos em todas as regiões do nosso Estado, realizar auscultas e coleta de dados com o fim de lastrear a promoção de políticas públicas voltadas para a promoção da Defesa Civil, segurança e bem-estar da população em geral, e notadamente daquelas pessoas que moram em áreas de risco, sempre noticiadas pela imprensa e redes sociais. As atividades de Defesa Civil, em princípio, objetivavam apenas a prestação de socorro após a ocorrência de desastres. No entanto, com o passar do tempo, as questões relativas às suas atividades de foram sendo discutidas e aperfeiçoadas. Percebeu-se que não bastava ao Poder Público se limitar a criar órgãos responsáveis pela pronta prestação de socorro em casos de desastre e que a mera prestação de socorro depois que os desastres aconteciam não era o mais lógico a se fazer. Tal fato se verifica tanto do ponto de vista humanitário – vez que, não raro, tais desastres envolvem perdas humanas, quanto do ponto de vista da análise do “custo x benefício” – visto que mais eficientes são os gastos com atividades de prevenção de desastres que gastos com a pronta prestação de socorro depois de suas ocorrências. Neste sentido: “melhor prevenir que remediar”. O Sistema Nacional de Defesa Civil – Sindec, em seu artigo 3º, inciso I, encarregou-se de conceituar o que vem a ser Defesa Civil. Neste sentido, temos que Defesa Civil é “o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social”. Dando cumprimento ao artigo 21, inciso XVIII, da Constituição Federal de 1988: “planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações”, foi criado pelo Governo Federal o Sistema Nacional de Defesa Civil – Sindec. Inicialmente o Sindec foi instituído pelo Decreto nº. 895, de 16 de agosto de 1993. Tal dispositivo foi revogado pelo Decreto Federal nº. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005. O Sindec cuida da organização, estruturação e atribuições dos órgãos e entidades responsáveis pelas atividades de Defesa Civil no Brasil. A FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS EFEITOS DAS CHUVAS E ENCHENTES EM PERNAMBUCO deverá respaldar o cumprimento da legislação estadual e federal pertinente ao seu objeto, além de ser um instrumento de contato desta Casa Legislativa com diversos cidadãos preocupados com as consequências dos desastres provocados anualmente pelas chuvas que assolam nosso Estado, bem como com a educação e conscientização da comunidade e das autoridades acerca da importância do tema. Uma vez constituída a FRENTE PARLAMENTAR DE PREVENÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS EFEITOS DAS CHUVAS E ENCHENTES EM PERNAMBUCO, esta Casa, juntamente com outras autoridades estaduais e municipais, poderá fomentar debates, reuniões, seminários, audiências e fóruns regionais, bem como promover campanhas e políticas públicas que visem as ações de Defesa Civil empreendidas em nosso território estadual. Firme na convicção da importância dessa matéria, submeto o presente Projeto de Resolução à apreciação dos meus pares, aguardando a aprovação desta Casa Legislativa Diante da inegável relevância do tema, solicito o valoroso apoio dos nobres parlamentares desta Assembleia Legislativa. – Deputados Coautores: * Dani Portela * Eriberto Filho * João Paulo *Romero Sales Filho – Apoiamentos: Deputados: Abimael Santos, Adalto Santos, Aglaílson Victor, Antônio Coelho, Antônio Moraes, Claudiano Martins Filho, Dani Portela, Doriel Barros, Eriberto Filho, France Hacker, Francismar Pontes, Gilmar Júnior, Izaías Régis, Jeferson Timóteo, João de Nadegi, João Paulo, João Paulo Costa, Joãozinho Tenório, Joel da Harpa, José Patriota, Kaio Maniçoba, Nino de Enoque, Pastor Cleiton Collins, Pastor Júnior Tércio, Renato Antunes, Romero Albuquerque, Romero Sales Filho, Sileno Guedes, Waldemar Borges e William Brígido.

SITUAÇÃO:

ENVIADO_PARA_COMUNICACAO