Art. 1º Fica instituído o Programa Escolas Verdes no Estado de Pernambuco, com o objetivo de promover a conscientização ambiental, estimular a sustentabilidade e desenvolver ações práticas relacionadas ao meio ambiente nas escolas públicas e privadas.
Art. 2º O Programa Escolas Verdes promoverá a conexão com disciplinas como ciências, química, física, matemática e biologia por meio de ações reais relacionadas ao meio ambiente.
Art. 3º As escolas participantes do Programa Escolas Verdes deverão desenvolver atividades que abordem temas como tratamento do lixo, reciclagem, uso da água, logística reversa e energia renovável.
Parágrafo único. As atividades mencionadas no caput deste artigo devem estar de acordo com as diretrizes curriculares estabelecidas pelo sistema de ensino do Estado de Pernambuco.
Art. 4º O Programa Escolas Verdes será coordenado pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, em parceria com órgãos e entidades competentes na área ambiental.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco:
I – promover a capacitação dos profissionais da educação para a implementação do Programa Escolas Verdes;
II – estabelecer diretrizes e fornecer orientações técnicas para a realização das atividades relacionadas ao meio ambiente nas escolas;
III – realizar ações de sensibilização e conscientização ambiental para alunos, professores e comunidade escolar;
IV – incentivar parcerias com instituições públicas e privadas, visando à obtenção de recursos e apoio técnico para a execução das atividades do programa; e
V – monitorar e avaliar regularmente as atividades desenvolvidas pelas escolas participantes.
Art. 6º As escolas participantes do Programa Escolas Verdes poderão receber incentivos, reconhecimentos e premiações por seu desempenho e contribuição para a sustentabilidade e conscientização ambiental.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A presente proposição, visa promover a conscientização ambiental, estimular a sustentabilidade e desenvolver ações práticas relacionadas ao meio ambiente nas escolas públicas e privadas. Vivemos em um momento crucial em relação às questões ambientais, em que é imprescindível despertar o interesse e engajamento dos estudantes para a agenda ambiental. A educação desempenha um papel fundamental nesse processo, pois é por meio dela que podemos formar cidadãos conscientes e responsáveis em relação ao meio ambiente.
O Programa Escolas Verdes tem como objetivo acender o interesse dos estudantes para a agenda ambiental, proporcionando a conexão com disciplinas por meio de ações reais relacionadas ao meio ambiente. Ao abordar temas como tratamento do lixo, reciclagem, uso da água, logística reversa e energia renovável, o programa oferece aos alunos a oportunidade de vivenciar práticas sustentáveis no ambiente escolar e em suas vidas cotidianas.
Ao promover a conscientização ambiental desde a infância e adolescência, estamos investindo na formação de uma geração comprometida com a preservação do meio ambiente e com a busca por soluções sustentáveis. Além disso, ao conectar essas práticas com as disciplinas escolares, estamos proporcionando um aprendizado interdisciplinar, que fortalece a compreensão dos alunos sobre a importância e as interações entre os diferentes aspectos do meio ambiente. Através do Programa Escolas Verdes, as escolas participantes terão a oportunidade de desenvolver atividades práticas que irão contribuir para a conscientização dos alunos, para a melhoria do ambiente escolar e para a disseminação de práticas sustentáveis em suas comunidades. Além disso, a parceria com órgãos e entidades competentes na área ambiental irá proporcionar suporte técnico e acesso a recursos para a implementação das atividades.