PROJETO DE LEI:

828/2023

EMENTA:

Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: “Art. 118-B. Dia 13 de maio: Dia Estadual do Zootecnista.” (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TEOR:

O Dia do Zootecnista é importante para o reconhecimento institucional e republicano do valor e mérito do profissional mais qualificado para promover a criação animal em todos os seus aspectos e ramos da atividade produtiva ou de conservação, fazendo com que a pecuária seja competitiva e eficiente. A escolha do dia 13 de maio como data de comemoração, já oficializada na esfera federal, faz menção ao dia da aula inaugural do primeiro curso superior de zootecnia instalado no Brasil, realizado em 1966, na cidade de Uruguaiana, Rio Grande do Sul. A inclusão da data no calendário oficial de eventos e datas comemorativas no âmbito do Estado de Pernambuco, tem o propósito precípuo de promover o reconhecimento e apoio a todos os zootecnistas, que apresentam relevantes contribuições ao avanço social e econômico do país através do fomento à pecuária e ao desenvolvimento produtivo dos rebanhos, bem como, estudando alternativas de produção racional de diferentes espécies animais nas mais variadas condições. A data é igualmente importante para criar a referência do sentido de pertencimento do “Zootecnista”.

SITUAÇÃO: