PROJETO DE LEI:

758/2023

EMENTA:

Art. 1º Fica criado o programa denominado “Escola que forma para a vida, forma para a política”, com diretrizes, estratégias e formas para serem desenvolvidos em projeto pedagógico de educação política nas turmas de 8° (oitavo) e 9° (nono) ano nas escolas de rede pública e privada, do Estado de Pernambuco. Art. 2º O programa tem como finalidade: I – ampliar o conhecimento político, com realização de feiras do conhecimento voltada à política e às atualidades, com o intuito de promover o estudo acerca do Estado, da cidadania, dos três poderes e da geopolítica; II – ofertar aulas que promovam o debate e o senso crítico e que abordem a diversidade cultural, os problemas sociais e a política; III – fomentar espaços nas escolas para que voluntários realizem manifestações artísticas para os jovens interessados; IV – destinar, no âmbito das escolas, um dia letivo por bimestre para a realização de rodas de conversa, oficinas e gincanas envolvendo toda a comunidade escolar, a sociedade e os poderes públicos, sendo tais atividades focadas nas demandas da sociedade; V – propagar a criação de congresso apartidário, no âmbito escolar, com o objetivo de propor soluções para demandas de interesse coletivo, podendo, por meio dele, realizar encontros entre escolas do Estado de Pernambuco, a fim de promover melhor disseminação da política e pautas de políticas públicas a serem apresentadas na Assembleia legislativas do Estado, Câmaras Municipais e Órgãos competentes; VI – fomentar debates informativos, envolvendo profissionais qualificados como mediadores, cidadãos em geral e alunos, cujo objetivo seja criar a cultura e a inclusão de pessoas como ativistas da política local para discutir o cenário político atual, de forma a despertar o interesse da sociedade e dos alunos pelos assuntos de importância para a coletividade; VII – designar a criação de Conselho, nos âmbitos escolar e estadual, com o objetivo de suplementar o ‘Parlamento Jovem”, promovendo discussões mais frequentes sobre acontecimentos relacionados ao mundo político e sobre as políticas públicas e seus efeitos na vida da sociedade; VIII – estimular assembleias de conscientização política, totalmente apartidárias, realizadas pelas escolas e abertas ao público, sendo coordenadas por profissional da área de ciências políticas e por grupo de jovens capacitados ou que participou do Parlamento Jovem; IX – impulsionar “clube de debates” nas escolas, sob responsabilidade do setor pedagógico, integrado ou não ao mesmo, com representantes políticos e encontros mensais, realizados no contra turno, debatendo o tema “educação, política e cidadania”; X – aplicar a Inclusão, no calendário das escolas, da realização de seminários, cursos, oficinas, atividades recreativas e eventos sociais, expondo ideias e opiniões dos alunos, focando a educação política para toda a comunidade escolar, podendo buscar parcerias com instituições, poderes do Estado, ONGs e associações do terceiro setor; XI – criar olimpíada de múltiplos conhecimentos sobre educação política, para incentivar os alunos na participação política, com direito a certificação para os participantes; e XII – aplicar nas escolas por meio de projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco. Art. 3º Fica determinado em caráter de obrigatoriedade de infraestrutura adequada nas escolas para pessoas com deficiências visuais, auditivas e locomotoras, além de materiais didáticos específicos para sua inclusão e preparação pedagógica para os professores, a fim de que possam realizar aulas utilizando linguagem de sinais e materiais em braile. Art. 4º Fica o poder público autorizado a fazer parcerias públicas ou privadas, para a execução e criação do programa. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TEOR:

O conceito de política surge a partir da Filosofia grega, como uma forma de transformar a realidade e de garantir a igualdade de direitos entre diferentes membros de uma sociedade e, dessa forma, tentar evitar conflitos e melhorar as instituições gestoras do poder. Atualmente nos depararmos com a disseminação do pensamento que considera os temas relacionados à política como sendo desnecessários e desconectados do cotidiano da população. Porém, a negativa da importância do debate político afasta a possibilidade de um maior acesso à cidadania para os pernambucanos e pernambucanas. Não compreender o papel e o impacto da política em todos os segmentos de nossas vidas é conduta lesiva que provoca uma série de obstáculos a formação de cidadãos plenamente cientes de seus direitos e obrigações. Assim, a educação política é o primeiro passo para a aquisição plena da cidadania. E, naturalmente, os jovens em idade escolar são um público que necessita de total atenção em sua caminhada formativa, no âmbito de nossas unidades educacionais estaduais. A escola deve ser um espaço adequado para a formação e informação cidadã, local no qual a busca pelo saber deve estar em concordância com os assuntos sociais que caracterizam cada momento da vida contemporânea. As diferentes configurações de organização da sociedade, e temas como política e cidadania, devem ser abordados no ambiente escolar com diálogo e debates, sempre ajustados pedagogicamente para facilitar o entendimento de nossos jovens e adolescentes sobre esses conceitos fundamentais, objeto de estudo tanto da Ciência Política, quanto da nossa “Constituição Cidadã de 1988”. Por todo o exposto, resta evidenciada a necessidade de que seja implementado no âmbito de nosso Estado o programa de educação política “Escola que forma para a vida, forma para a política”, de maneira que nossos jovens em idade escolar possam vir a ter o aprendizado necessário objetivando o exercício pleno de suas cidadanias.

SITUAÇÃO: