Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a fornecer fones antirruído para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos estádios e nas arenas esportivas com capacidade igual ou superior a 5 (cinco) mil pessoas, no âmbito de todo o Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. São objetivos desta Lei:
I – garantir a acessibilidade, em cumprimento ao disposto no art. 53, da Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência);
II – estimular a prática esportiva e de lazer;
III – fortalecer o vínculo com a comunidade;
Art. 2º O abafador de ruídos será fornecido no momento da entrada do evento, após a apresentação da carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou de documento comprobatório de que possua TEA.
Parágrafo único. Os responsáveis pela realização de eventos ou gerenciamento de estádios e arenas, por iniciativa própria, poderão criar espaços reservados e adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com cadastro, plano de sócio e relações comerciais especiais.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A proposta visa dar qualidade de vida as Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pois sabemos que a hipersensibilidade sensorial se refere a uma condição do cérebro e do sistema nervoso. Assim, ocorre quando ambos apresentam dificuldades para processar estímulos do ambiente, bem como os sentidos. Conviver com isso, na prática, não é nada fácil.
As crianças com hipersensibilidade (muita sensibilidade) procuram evitar situações que ativem suas experiências sensoriais. Por exemplo, só aceitam alimentos com uma determinada textura. Também podem tapar os ouvidos quando escutam barulhos altos, entre outras ações.
O Estádio do Café, em Londrina, conta agora com uma sala sensorial para pessoas diagnosticadas com autismo e aos familiares.
Na Neo Química Arena, por exemplo, existe um espaço destinado a acomodar corintianos com TEA.
A aprovação deste Projeto de Lei colabora para a inclusão e o respeito às necessidades de pessoas com TEA, promovendo a igualdade de oportunidades e o direito de participar de eventos culturais e esportivos em igualdade de condições com os demais cidadãos.
Pelo exposto venho pedir apoio de meus pares para aprovação do presente projeto.