Art. 1º Fica criado, no âmbito do Estado de Pernambuco, a cartilha institucional “Direito da Natureza” para utilização de projeto pedagógico nas escolas do ensino fundamental, públicas e privadas.
Art. 2º A elaboração e utilização da cartilha “Direito da Natureza” tem como finalidade:
I – ampliar o uso das ferramentas de conhecimento acerca da preservação da natureza;
II – educar sobre a legislação ambiental;
III – estimular as crianças e adolescentes que reflitam acerca da importância do meio ambiente e dos recursos ambientais de modo a compreender que tais recursos são finitos e que devem ser preservados para as presentes e futuras gerações;
IV – propagar pesquisas e redações e outras motivações que sejam consideradas convenientes a critério dos professores competentes sobre a importância da preservação do meio ambiente;
V – fomentar a educação ambiental e conhecimento da biodiversidade nativa; e
VI – orientar sobre a importância do papel de todos na proteção ao meio ambiente, por se tratar de direito fundamental de todos, bem como para o fato de que os recursos naturais são finitos e que carecem de proteção;
Art. 3º Fica o poder público autorizado a fazer parcerias públicas ou privadas, para a execução de elaboração e utilização da cartilha.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A proposta visa reconhecer que a Terra é um organismo vivo e tem metabolismo próprio, e que a Natureza possui direitos plenos, intrínsecos e perpétuos, inerentes à sua existência no planeta, interconectada com todos os outros seres que compõe a terra, que tem direito ao seus ciclos, de existir, prosperar e evoluir, Neste sentido, ao Estado compete promover a diversidade e a harmonia com a natureza, bem como preservar, recuperar, restaurar e ampliar os processos ecossistêmicos naturais, de modo a proporcionar a resiliência socioecológica dos ambientes urbanos e rurais, demaneira que que o planejamento e a gestão dos recursos naturais deverão fomentar o manejo sustentável dos recursos de uso comum e as práticas agroecológicas, garantindo por consequência a qualidade de vida das populações humanas e não humanas, respeitando os princípios do bem viver e conferindo à natureza titularidade de direito.
A criação da cartilha, portanto, tem o propósito de disseminar a proposta de que não há melhor forma de preservar, se não através da educação e a conscientização, principalmente para as gerações que serão as mais atingidas se continuarmos nesta marcha da insensatez de nos relacionarmos com o planeta de forma predatória.