PROJETO DE LEI:

582/2023

EMENTA:

Institui, nas Escolas de Ensino Médio da Rede Estadual de Educação, a Promoção 3D e dá outras providências. Art. 1º Fica instituída a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos e Tecidos, de Leite Materno e Bancos de Leite Humano – Promoção 3D, nas Escolas de Ensino Médio da Rede Estadual de Educação de Pernambuco. Parágrafo único. A promoção 3D busca a integração das temáticas apresentadas de forma sistemática na Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, fomentando entre a escola e a sociedade, a reflexão, a conscientiozação e a prática da consciência e empatia cidadã. Art. 2º São objetivos da Promoção 3D: I – promover a desmistificação de mitos, crenças, tabus e preconceitos na Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; II – contribuir para a formação integral de uma geração de cidadãos com conhecimento acerca das ações em prol do coletivo; III – incentivar à promoção da doação, fortalecendo os direitos humanos e cidadania através do ambiente escolar; IV – promover o debate que amplie conhecimento sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano no meio escolar; V – incentivar a interação entre as escolas estaduais e as unidades de saúde, assegurando a troca de informações sobre o processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano; VI – estimular palestras na escola e com a comunidade sobre a negativa familiar no processo de Doação; e VII – incentivar nas escolas públicas estaduais campanhas de doação de recipientes para os Bancos de Leite Materno. Art. 3º As escolas públicas da rede estadual, poderão oferecer aos alunos, pais, responsáveis e a comunidade em que a escola se encontra inserida, palestras, oficinas, atividades educativas sobre o Processo de Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano – Promoção 3D. Art. 4º A Rede Estadual de Ensino em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde definirá os meios necessários para efetiva aplicabilidade do Promoção 3D. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TEOR:

O presente projeto institui a promoção 3D (Doação de Sangue, Órgãos/Tecidos e Leite Materno/Bancos de Leite Humano), na Rede Estadual de Pernambuco, este projeto, é resultado de uma pesquisa Programa de Pós Graduação da Universidade de Pernambuco Campus Mata Norte. O projeto identificou que a maior integração das temáticas apresentadas de forma sistemática na Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco, entre a escola e a comunidade, favorece e estimula uma maior reflexão e despertamento de uma consciência mais cidadã da sociedade e dos seus valores. A gênese desse projeto fundamenta-se no exercício profissional no seguimento das atividades, nas unidades de ensino referenciada no Estado de Pernambuco. Portanto, oportunizar o acesso a essa temática, é investir no incentivo à cidadania, a igualdade e a justiça social. O projeto torna-se justificável, pois reverbera sobre o nível de informação dos estudantes referente aos serviços disponíveis, corroborando para a construção de uma escola mais igualitária e altruísta, além de uma formação mais cidadã e mais participativa no processo da Doação de Sangue, Doação de Órgãos/Tecidos e Doação de Leite Materno/Bancos de Leite Humano. Solicito dos Nobres Pares o apoio na aprovação deste Projeto de Lei.

SITUAÇÃO: