PROJETO DE LEI:

279/2023

EMENTA:

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Ano Estadual da escultora, ceramista e louceira “Ana das Carrancas”. Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: ”Art. 422-D. O ano de 2023 será considerado como o Ano Estadual da escultora, ceramista e louceira Ana das Carrancas, em celebração pela passagem do seu centenário.” (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

TEOR:

A presente proposta legislativa intenta promover a alteração do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, a fim de nele inserir o Ano Estadual da escultora, ceramista e louceira Ana das Carrancas, em celebração pela passagem de seu centenário. Personalidade impar da cultura popular brasileira, Ana das Carrancas escapou da seca e da miséria pela excelência de seu trabalho artístico, o que a tornou uma das mais importantes artistas populares do sertão de Pernambuco. Ana Leopoldina Santos, Ana das Carrancas, nasceu em 1923, no distrito de Santa Filomena, município de Ouricuri, Araripe Pernambucano, na sua infância tinha o barro como principal atrativo para suas brincadeiras. Aos sete anos de idade começou a fazer panelas, potes, brinquedos, boi-zebus, cavalinhos e santos para a lapinha, para ajudar a sua mãe, que há muito tempo confeccionava utensílios de barro e vendia na feira, para garantir o sustento da família. Em função às intempéries das secas mudou-se para a cidade de Petrolina, em busca de melhoria de vida. Por ser devota de São Francisco das Chagas e Padre Cícero, pediu a esses Santos que lhes mostrassem uma forma de sobreviver com dignidade. No dia seguinte, foi até o Rio São Francisco buscar barro para fazer panelas. Diante da imensidão das águas, sentiu uma forte inspiração, ao ver as carrancas de madeira multicoloridas das barcaças que bailavam às margens do Velho Chico. Ainda no rio confeccionou sua primeira carranca de pequeno tamanho. Levou-a para casa, onde todos gostaram e aprovaram a ideia. Daí em diante, além dos potes, das panelas e jarras que já fazia, passou a confeccionar carrancas de barro em grande quantidade. Ana das Carrancas declarava que o processo para a confecção das peças de barro era trabalhoso, desde a retirada do barro no leito do rio, a meio metro de profundidade, passando pelo cozimento, a curtição que dura três dias, o amassamento e por fim a modelagem. É um trabalho que exige muito amor e dedicação do artesão. As obras de arte de Ana das Carrancas são peças de aspectos tipicamente ribeirinhos, criadas no estilo próprio da artesã, com formas simples, primitivas e com um detalhe importante: possuem os olhos vazados, em homenagem ao marido, José Vicente, que é cego, e sempre participou ativamente de seus trabalhos, fazendo os bolos de barro para a confecção das peças. A artista fez da produção de carrancas o seu mundo, e teve a oportunidade de participar de feiras e exposições em vários estados brasileiros. As suas peças são reconhecidas e elogiadas internacionalmente, principalmente na Europa. Ana das Carrancas faleceu em 1º de outubro de 2008, na cidade de Petrolina. O seu legado na cultura não se resume a sua vida em Petrolina e a inspiração religiosa que a fez a artista, mas tem o caráter do sertanejo que é, antes de tudo um forte. Que diante das mais adversas condições, se reinventa, se torna único, se torna grande, tal qual sua fé, tal qual seu rio, meu rio, nosso Rio São Francisco. Enfim, no dia 18 de fevereiro de 2023, se fosse viva, a famosa artesã de Petrolina Ana Leopoldina dos Santos, Patrimônio Vivo de Pernambuco em 2006, estaria completando 100 anos e nada mais justo do que esta Casa legislativa prestar homenagem a Ana das Carrancas assim, solicito dos Nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.

SITUAÇÃO: