PROJETO DE LEI:

2592/2025

Dispõe sobre a inclusão de informações voltadas à conscientização acerca da importância da doação de órgãos em materiais didáticos das escolas da rede pública de ensino no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de inclusão de conteúdos educativos voltados à conscientização acerca da importância da doação de órgãos em materiais didáticos utilizados nas escolas da rede pública de ensino do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º O conteúdo informativo sobre a doação de órgãos observará o seguinte:

     I – ser adaptado para as faixas etárias e o nível de escolaridade dos alunos;

     II – incluir informações sobre o processo de doação de órgãos, o impacto positivo na vida de quem recebe e o papel social da doação;  e

     III –  ser incorporado a disciplinas já existentes, como Ciências, Biologia ou Educação para a Cidadania, podendo também ser abordado em atividades extracurriculares e campanhas educativas.

     Art. 3º Caberá à Secretaria de Educação, em parceria com a Secretaria de Saúde e outras entidadesespecializadas, a elaboração e distribuição de material didático sobre a doação de órgãos.

     Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

Apresentamos a presente Proposição Legislativa com o objetivo de conscientizar as novas gerações sobre a importância da doação de órgãos, um ato de generosidade que traz esperança e salva milhares de vidas todos os anos.

No Brasil, o Sistema Único de Saúde (SUS) enfrenta uma crescente demanda por transplantes, mas a escassez de doadores é uma realidade dolorosa, em grande parte devido à falta de informações e à desinformação sobre o tema.

Preconceitos, receios e o desconhecimento sobre o processo de doação fazem com que muitas famílias optem por não autorizar a doação de órgãos de seus entes queridos, perdendo-se, assim, a oportunidade de salvar outras vidas.

Acreditamos que a educação é a chave para uma sociedade mais solidária, informada e consciente do seus deveres cívicos. Ao incluir conteúdos sobre doaçao de órgãos nos materiais didáticos das escolas estaduais e municipais, esperamos não apenas esclarecer o tema, mas também incentivar conversas transformadoras entre alunas, famílias e comunidades, inspirando empatia e compaixão.

Este projeto de lei está em harmonia com as políticas públicas de saúde que buscam ampliar o número de doadores e reduzir as filas de transplantes. Com esta medida, formaremos gerações qu compreendam a doação de órgãos como compromisso social, um gesto de profunda generosidade que transcende o individual, fortalecendo, assim uma cultura de doação e esperança.

Dada a relevância deste tema e a importância de educar nossas crianças desde cedo, estamos convictos de que a aprovação deste projeto será um passo essencial para salvar vidas e fortalecer a saúde pública em nosso Estado e para tanto, contamos com o apoio dos pares.

Histórico

[18/02/2025 12:45:03] ASSINADO

[18/02/2025 12:45:15] ENVIADO P/ SGMD

[18/02/2025 13:03:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O

[18/02/2025 14:38:20] DESPACHADO

[18/02/2025 14:38:51] EMITIR PARECER

[18/02/2025 20:25:29] EMITIR PARECER

[18/02/2025 20:29:48] ENVIADO PARA PUBLICA��O

[18/02/2025 23:37:14] PUBLICADO

Henrique Queiroz Filho
Deputado

Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite:PUBLICADO
Localização:SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)
Tramitação
1ª Publicação:19/02/2025D.P.L.:13
1ª Inserção na O.D.: