PROJETO DE LEI:

2585/2025

Altera a Lei nº 18.214, de 3 de julho de 2023 que institui a Política Estadual de Apoio à Mulher Empreendedora, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Delegada Gleide Ângelo, a fim de ampliar o rol de beneficiárias.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 18.214, de 3 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………………………………..

………………………………………………………………………..

V – promover o desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco e a criação de novas empresas e negócios; (NR)

VI – auxiliar na captação de recursos financeiros para fomentar as ações e atividades voltadas às políticas públicas definidas nesta; e (NR)

VII – promover a inclusão social, a autonomia econômica e o apoio ás mães de crianças e adolescentes com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças crônica. (AC)

Art. 3º Ficam reservadas às mulheres microempreendedoras individuais (MEI), associações e cooperativas de mulheres e micro e pequenas empresas chefiadas por mulheres e mães atípicas conforme o caso, 10% (dez por cento) das vagas ou dos recursos ofertados em programas de concessão de linhas de crédito do Estado de Pernambuco. (NR)

……………………………………………………………………….”

      Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

O presente projeto de lei busca atender uma parcela significativa da população que enfrenta desafios únicos: as mães atípicas. Muitas delas precisam conciliar os cuidados intensivos e contínuos de seus filhos com a busca por renda e sustento da família, enfrentando barreiras estruturais no mercado de trabalho tradicional.

O estímulo ao empreendedorismo é uma forma eficaz de promover autonomia econômica e inclusão social, oferecendo a essas mulheres condições para gerar renda de forma flexível e adaptada às suas necessidades.

Além disso, o fortalecimento do empreendedorismo entre mães atípicas pode trazer impactos positivos para a economia estadual, com o aumento da formalização de negócios, geração de empregos e movimentação econômica local. A proposta de capacitação, crédito facilitado e redes de apoio contribui para a equidade e a construção de uma sociedade mais inclusiva.

Por fim, o projeto reconhece o papel fundamental dessas mães na sociedade e busca garantir que elas possam cuidar de suas famílias sem comprometer sua dignidade e qualidade de vida.

Histórico

[12/02/2025 15:58:25] ASSINADO

[12/02/2025 15:58:41] ENVIADO P/ SGMD

[13/02/2025 08:40:16] RETORNADO PARA O AUTOR

[17/02/2025 13:03:03] ENVIADO P/ SGMD

[17/02/2025 14:27:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O

[17/02/2025 15:48:43] DESPACHADO

[17/02/2025 15:49:09] EMITIR PARECER

[17/02/2025 22:01:07] ENVIADO PARA PUBLICA��O

[18/02/2025 08:23:45] PUBLICADO

Henrique Queiroz Filho
Deputado

Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite:PUBLICADO
Localização:SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)
Tramitação
1ª Publicação:18/02/2025D.P.L.:16
1ª Inserção na O.D.: