Altera a Lei nº 11.519, de 5 de janeiro de 1998, que estabelece critérios para concessão de gratuidade no transporte público de passageiros em todo o território do Estado de Pernambuco e dá outras providências, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Pedro Eugênio, a fim de incluir as mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública estadual, para fins de gratuidade no Sistema de Transporte Público de Passageiros.
Texto Completo
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 11.519, de 5 de janeiro de 1998, passa a vigorar acrescido do inciso V com a seguinte redação:
“Art. 3º …………………………………………………………….
………………………………………………………………………..
V – para a mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Estado de Pernambuco. (AC)
……………………………………………………………………….”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Henrique Queiroz Filho
Justificativa
O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar a gratuidade no sistema de transporte coletivo de passageiros do Estado para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública estadual.
A internação de um bebê prematuro é um momento delicado que exige cuidados especiais. A presença da família, sobretudo a presença materna é fundamental nesse processo, mas muitas mães enfrentam dificuldades financeiras para se deslocarem até a unidade neonatal. Dessa forma, a medida proposta, baseada em proposição apresentada, contribuirá para o fortalecimento do vínculo materno e para um desenvolvimento mais saudável do bebê. Registre-se que a concessão do benefício estará condicionada à apresentação de atestado médico, garantindo a destinação da gratuidade a casos de maior vulnerabilidade social.
Assim, considerando a importância de se promover a saúde e do bem-estar da população, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
Histórico
[12/02/2025 16:20:56] ASSINADO
[12/02/2025 16:21:19] ENVIADO P/ SGMD
[13/02/2025 09:29:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/02/2025 11:15:58] DESPACHADO
[13/02/2025 11:17:42] EMITIR PARECER
[13/02/2025 19:03:37] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/02/2025 01:30:04] PUBLICADO
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/02/2025 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |