PROJETO DE LEI:

2540/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de capacitação aos comissários de bordo para atendimento de passageiros com deficiência, mobilidade reduzida e neurodivergentes  no  âmbito  do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º  As companhias aéreas que operam ou que detém sede ou filial no Estado de Pernambuco, ficam obrigadas a disponibilizar capacitação aos comissários de bordo para que estes possam prestar atendimento adequado aos passageiros com deficiência, mobilidade reduzida e neurodivergentes.

     § 1º O treinamento deve ser ministrado por profissionais comprovadamente capacitados, sendo facultado à companhia aérea se associar a organizações do terceiro setor que tenham atuação na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e neuroatípicas.

     § 2º  O treinamento pode ser oferecido na modalidade virtual.

     § 3º A companhia aérea deverá estabelecer meios de incentivo para estimular que os comissários de bordo participem do treinamento.

     § 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei, acarretará na imposição de multa, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.

     Art. 2º  A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.

     Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     Art. 4º  O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.

     Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

A presente proposição tem  como objetivo a garantia  de assegurar  com absoluta prioridade, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária,  para as pessoas com  deficiência  mobilidade reduzida e neurodivergentes.

De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, barreiras atitudinais são comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Considerando que pegar voos pode ser um ato rotineiro para muitas pessoas com deficiência ou neurodivergentes, é essencial que sejam mitigadas as possibilidades de imposição de barreiras atitudinais nesse contexto.

Por isso, o treinamento dos comissários de bordo é  indiscutivelmente importante para que, por meio da democratização do acesso a informações confiáveis, seja difundido conhecimento anticapacitista para facilitar a prestação de um serviço essencial com mais qualidade e segurança tanto aos profissionais quanto aos passageiros.

Isto posto, conto com o apoio dos meus pares para aprovação deste importante projeto de lei.

Histórico

[10/02/2025 15:12:15] ASSINADO

[10/02/2025 15:13:57] ENVIADO P/ SGMD

[11/02/2025 14:00:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O

[11/02/2025 15:41:54] DESPACHADO

[11/02/2025 15:43:56] EMITIR PARECER

[11/02/2025 18:18:01] EMITIR PARECER

[11/02/2025 18:53:16] ENVIADO PARA PUBLICA��O

[11/02/2025 22:21:55] PUBLICADO

Henrique Queiroz Filho
Deputado

Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite:PUBLICADO
Localização:SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)
Tramitação
1ª Publicação:12/02/2025D.P.L.:9
1ª Inserção na O.D.: