Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferta de capacitação aos comissários de bordo para atendimento de passageiros com deficiência, mobilidade reduzida e neurodivergentes no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º As companhias aéreas que operam ou que detém sede ou filial no Estado de Pernambuco, ficam obrigadas a disponibilizar capacitação aos comissários de bordo para que estes possam prestar atendimento adequado aos passageiros com deficiência, mobilidade reduzida e neurodivergentes.
§ 1º O treinamento deve ser ministrado por profissionais comprovadamente capacitados, sendo facultado à companhia aérea se associar a organizações do terceiro setor que tenham atuação na defesa dos direitos das pessoas com deficiência e neuroatípicas.
§ 2º O treinamento pode ser oferecido na modalidade virtual.
§ 3º A companhia aérea deverá estabelecer meios de incentivo para estimular que os comissários de bordo participem do treinamento.
§ 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei, acarretará na imposição de multa, a ser graduada de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado produzido.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento dos dispositivos constantes desta Lei e a aplicação da sanção ficarão a cargo dos órgãos competentes da Administração Pública.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Henrique Queiroz Filho
Justificativa
A presente proposição tem como objetivo a garantia de assegurar com absoluta prioridade, ao lazer, à profissionalização, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, para as pessoas com deficiência mobilidade reduzida e neurodivergentes.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, barreiras atitudinais são comportamentos que impedem ou prejudicam a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Considerando que pegar voos pode ser um ato rotineiro para muitas pessoas com deficiência ou neurodivergentes, é essencial que sejam mitigadas as possibilidades de imposição de barreiras atitudinais nesse contexto.
Por isso, o treinamento dos comissários de bordo é indiscutivelmente importante para que, por meio da democratização do acesso a informações confiáveis, seja difundido conhecimento anticapacitista para facilitar a prestação de um serviço essencial com mais qualidade e segurança tanto aos profissionais quanto aos passageiros.
Isto posto, conto com o apoio dos meus pares para aprovação deste importante projeto de lei.
Histórico
[10/02/2025 15:12:15] ASSINADO
[10/02/2025 15:13:57] ENVIADO P/ SGMD
[11/02/2025 14:00:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/02/2025 15:41:54] DESPACHADO
[11/02/2025 15:43:56] EMITIR PARECER
[11/02/2025 18:18:01] EMITIR PARECER
[11/02/2025 18:53:16] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[11/02/2025 22:21:55] PUBLICADO
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/02/2025 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |