PROJETO DE LEI:

2538/2025

Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde SUS/PE às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas no âmbito  do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º A pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas receberá atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde SUS/PE, no âmbito  do Estado de Pernambuco  incluirá, no mínimo:

     I – atendimento multidisciplinar por equipe composta de profissionais das áreas de medicina, de psicologia, de nutrição e de fisioterapia;

     II – acesso a exames complementares;

     III – assistência farmacêutica;

     IV – acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.

     § 1º A relação dos exames, medicamentos e modalidades terapêuticas de que trata esta Lei será definida em regulamento.

     § 2º O atendimento integral previsto no caput deste artigo incluirá a divulgação de informações e orientações abrangentes sobre as doenças e sobre as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.

     Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

O Presente projeto tem como medida de expansão das ações e garantias á pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas. A Fibromialgia é uma doença marcada por dor crônica disseminada, com sintomas múltiplos, que se estima ocorrer em 8% da população, ou seja, já acomete milhões de pessoas em todo o Brasil, com maior incidência em mulheres. São transtornos que comumente acompanham pacientes fibromiálgicos: distúrbios do sono, disfunção cognitiva, síndrome da fadiga crônica, síndrome do cólon irritável ou bexiga irritável, cistite intersticial, disfunção da articulação temporomandibular e cefaleia.

Vale lembrar que pessoas que sofrem de Fibromialgia apresentam, frequentemente, quadros de ansiedade e de depressão, decorrentes da dor crônica intensa. As dores limitam as atividades do dia a dia, comprometendo as relações familiares,sociais, trabalhistas e econômicas.

Em função disso, faz-se necessário  atenção multiprofissional para o tratamento da síndrome. A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de  atendimento adequado ou mais apropriado. Diante de todo o exposto, e com objetivo de oportunizar uma saúde acessível e humanizada, apresentamos a presente propositura, para a qual conto com o apoio dos meus nobres pares em sua aprovação.

Histórico

[10/02/2025 13:54:02] ASSINADO

[10/02/2025 13:55:23] ENVIADO P/ SGMD

[10/02/2025 14:06:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O

[10/02/2025 15:00:40] DESPACHADO

[10/02/2025 15:01:04] EMITIR PARECER

[10/02/2025 16:15:31] ENVIADO PARA PUBLICA��O

[10/02/2025 22:37:18] PUBLICADO

Henrique Queiroz Filho
Deputado

Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite:PUBLICADO
Localização:SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)
Tramitação
1ª Publicação:11/02/2025D.P.L.:14
1ª Inserção na O.D.: