Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde SUS/PE às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º A pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas receberá atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde SUS/PE, no âmbito do Estado de Pernambuco incluirá, no mínimo:
I – atendimento multidisciplinar por equipe composta de profissionais das áreas de medicina, de psicologia, de nutrição e de fisioterapia;
II – acesso a exames complementares;
III – assistência farmacêutica;
IV – acesso a modalidades terapêuticas reconhecidas, inclusive fisioterapia e atividade física.
§ 1º A relação dos exames, medicamentos e modalidades terapêuticas de que trata esta Lei será definida em regulamento.
§ 2º O atendimento integral previsto no caput deste artigo incluirá a divulgação de informações e orientações abrangentes sobre as doenças e sobre as medidas preventivas e terapêuticas disponíveis.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Henrique Queiroz Filho
Justificativa
O Presente projeto tem como medida de expansão das ações e garantias á pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas. A Fibromialgia é uma doença marcada por dor crônica disseminada, com sintomas múltiplos, que se estima ocorrer em 8% da população, ou seja, já acomete milhões de pessoas em todo o Brasil, com maior incidência em mulheres. São transtornos que comumente acompanham pacientes fibromiálgicos: distúrbios do sono, disfunção cognitiva, síndrome da fadiga crônica, síndrome do cólon irritável ou bexiga irritável, cistite intersticial, disfunção da articulação temporomandibular e cefaleia.
Vale lembrar que pessoas que sofrem de Fibromialgia apresentam, frequentemente, quadros de ansiedade e de depressão, decorrentes da dor crônica intensa. As dores limitam as atividades do dia a dia, comprometendo as relações familiares,sociais, trabalhistas e econômicas.
Em função disso, faz-se necessário atenção multiprofissional para o tratamento da síndrome. A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de atendimento adequado ou mais apropriado. Diante de todo o exposto, e com objetivo de oportunizar uma saúde acessível e humanizada, apresentamos a presente propositura, para a qual conto com o apoio dos meus nobres pares em sua aprovação.
Histórico
[10/02/2025 13:54:02] ASSINADO
[10/02/2025 13:55:23] ENVIADO P/ SGMD
[10/02/2025 14:06:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[10/02/2025 15:00:40] DESPACHADO
[10/02/2025 15:01:04] EMITIR PARECER
[10/02/2025 16:15:31] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[10/02/2025 22:37:18] PUBLICADO
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 11/02/2025 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |