PROJETO DE LEI:

2416/2024

Dispõe sobre a inclusão e disponibilização dos medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade TDAH, Transtornos Hipercinéticos e outros medicamentos necessários para o tratamento de deficiências ocultas no âmbito da assistência farmacêutica do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam incluídos na assistência farmacêutica estadual do Estado de Pernambuco os medicamentos preconizados para o tratamento do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e dos Transtornos Hipercinéticos, bem como outros medicamentos necessários ao tratamento de deficiências ocultas.

     § 1º A assistência farmacêutica estadual deverá garantir a disponibilidade contínua e gratuita dos medicamentos prescritos para o tratamento dessas condições.

     § 2º Para os fins desta Lei, entende-se por deficiências ocultas aquelas condições de saúde que não possuem sinais evidentes externos, mas que causam impacto funcional significativo na vida do indivíduo, como Transtorno do Espectro Autista – TEA, dislexia, disortografia e outras condições reconhecidas pelo Ministério da Saúde e pela comunidade científica.

     Art. 2º A lista de medicamentos preconizados para o tratamento do TDAH, Transtornos Hipercinéticos e deficiências ocultas deverá priorizar aqueles mais modernos e com menores efeitos colaterais, conforme atualização periódica baseada em evidências científicas.

     Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde de Pernambuco deverá, anualmente, promover a revisão e a atualização da lista de medicamentos de que trata o art. 2º desta Lei, com base em critérios técnicos e evidências clínicas.

     Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os procedimentos para a inclusão e a distribuição dos medicamentos na rede estadual de saúde.

     Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH – e os Transtornos Hipercinéticos são condições que afetam uma parcela significativa da população, especialmente crianças e adolescentes. Essas condições causam impacto direto na vida escolar, social e familiar dos indivíduos, sendo reconhecidas como condições que necessitam de intervenção médica e farmacológica. Medicamentos como os psicoestimulantes, que são amplamente utilizados para o tratamento do TDAH, desempenham um papel fundamental na melhora dos sintomas e na qualidade de vida dos pacientes.

Adicionalmente, existem deficiências ocultas que não são imediatamente perceptíveis, mas que afetam significativamente a vida dos portadores, como o Transtorno do Espectro Autista – TEA –, dislexia, e outros distúrbios de neurodesenvolvimento. O tratamento dessas condições também depende, em muitos casos, de medicação especializada.

Considerando que o direito à saúde é garantido pela Constituição Federal, faz-se necessário assegurar que esses medicamentos sejam incluídos na assistência farmacêutica estadual, garantindo a todos os cidadãos o acesso ao tratamento adequado, sem que haja distinção entre os que podem ou não adquirir tais medicamentos.

O presente projeto de lei visa garantir o fornecimento contínuo e gratuito de medicamentos essenciais ao tratamento de TDAH, Transtornos Hipercinéticos e deficiências ocultas, assegurando, dessa forma, o bem-estar físico, mental e social dos cidadãos de Pernambuco.

Assim, solicito o apoio dos meus colegas para a aprovação do presente projeto.

Histórico

[27/11/2024 11:54:21] ASSINADO

[27/11/2024 11:54:54] ENVIADO P/ SGMD

[27/11/2024 15:03:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O

[27/11/2024 16:41:24] DESPACHADO

[27/11/2024 16:41:37] EMITIR PARECER

[27/11/2024 17:17:42] ENVIADO PARA PUBLICA��O

[28/11/2024 01:38:57] PUBLICADO

Henrique Queiroz Filho
Deputado

Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite:PUBLICADO
Localização:SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)
Tramitação
1ª Publicação:28/11/2024D.P.L.:8
1ª Inserção na O.D.: