PROJETO DE LEI:

2244/2024

Obriga a disponibilização de Unidade de Terapia Intensiva Móvel com Médico Intensivista nos torneios e campeonatos esportivos radicais motorizados, e dá outras providências

Texto Completo

     Art. 1º Fica obrigada a disponibilização de Unidade de Terapia Intensiva Móvel com Médico Intensivista nos torneios e campeonatos esportivos radicais motorizados, realizados no Estado de Pernambuco.

     § 1º Para efeitos desta Lei, considera-se esporte radical motorizado aquele que envolve veículo e/ou motocicleta motorizada e tem maior grau de risco físico, seja por conta da altura, velocidade e/ou outros fatores presentes nessas atividades.

     § 2º O disposto no caput deste artigo se aplica aos torneios nacionais, estaduais e municipais realizados no âmbito do Estado de Pernambuco.

     § 3º A obrigação prevista no caput deste artigo compete às respectivas federações e organizações esportivas, em conjunto com o Poder Público.

     Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais eventualmente cabíveis, implicará à imposição de multa no valor de R$ 10.000 (dez mil reais) por dia de descumprimento.

     § 1º Ao disposto neste artigo será garantido o contraditório e ampla defesa em todas as fases do respectivo procedimento.

     § 2º Os valores relativos à multa prevista neste artigo serão destinados às políticas de prevenção de acidentes em nos torneios e campeonatos esportivos.

     Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

Sabe-se a admiração pela prática esportiva é uma realidade desde as sociedades mais antigas. E da mesma forma que a sociedade humana progrediu e evoluiu, novas práticas esportivas foram desenvolvidas com o passar do tempo.

No entanto, com raríssimas exceções, ainda hoje a grande maioria dos torneios e competições esportiva contam com modalidades radicais que exigem grande esforço físico a ponto de expor os respectivos atletas competidores a situações de exaustão física e risco de acidentes graves.

Poderíamos citar inúmeros ídolos do esporte nacional e internacional que sofreram gravíssimos acidentes durante as competições e torneios esportivos. Destarte, apesar da magnitude do tema, pasme que muitos eventos e/ou equipamentos voltados à prática esportiva não estão preparados e/ou equipados com estrutura ambulatorial adequada às eventuais situações de emergência, seja nas provas oficiais ou mesmo durante os treinos, como é o caso da ausência de Unidade de Terapia Intensiva Móvel com Médico Intensivista nos torneios e campeonatos esportivos realizados.

Nesse sentido, é incontroverso que o assunto em tela merece atenção do Poder Público, vez que segurança e prevenção correspondem ao rol das finalidades mais importantes do Estado.

É por esse motivo que apresento esta propositura, a fim de que a disponibilização  de Unidade de Terapia Intensiva Móvel com Médico Intensivista seja obrigatória nos torneios e campeonatos esportivos radicais motorizados, realizados no âmbito do Estado de Pernambuco, a fim de se garantir imediato atendimento médico aos atletas em situações de acidentes graves.

Não obstante o cuidado à saúde se tratar de uma atribuição inerente ao Poder Público, óbvio que as federações e organizações esportivas competem a tal responsabilidade, pois auferem enormes lucros com a participação de atletas que, por vez, devem contar com estrutura adequada para praticar esportes com garantia e suporte à sua segurança.

Diante disso, demonstra-se a nítida e absoluta constitucionalidade e viabilidade deste Projeto de Lei, solicitando-se, assim o apoio aos Nobres Pares à sua aprovação.

Histórico

[12/09/2024 10:15:44] ENVIADO P/ SGMD

[24/09/2024 07:27:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O

[24/09/2024 16:38:31] DESPACHADO

[24/09/2024 16:39:26] EMITIR PARECER

[24/09/2024 17:13:01] ENVIADO PARA PUBLICA��O

[25/09/2024 07:50:44] PUBLICADO

[29/08/2024 12:23:23] ASSINADO

Henrique Queiroz Filho
Deputado

Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite:PUBLICADO
Localização:SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)
Tramitação
1ª Publicação:25/09/2024D.P.L.:15
1ª Inserção na O.D.: