Cria a cartilha Institucional de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno – Promoção 3D no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica criada, no âmbito do Estado de Pernambuco, a cartilha institucional de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno – Promoção 3D no âmbito do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A promoção da cartilha tem como objetivo ampliar o uso das ferramentas de conhecimento acerca de disseminação de informações estabelecidas pela Lei nº 18.359, de 27 de outubro de 2023 (Institui a Política de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno – Promoção 3D).
Art. 2º A elaboração e utilização da cartilha institucional de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno – Promoção 3D tem como finalidade:
I – contribuir para a formação integral de uma geração de cidadãos com conhecimento e respeito das ações em prol do coletivo;
II – nortear as famílias acerca do acesso aos direitos já previstos em Lei;
III – educar para o respeito, compreendendo, disseminando e enriquecendo o conhecimento;
VI – esclarecer sobre os mitos, medos, preconceitos, tabus e o respeito as crenças, nas temáticas: Doação de Sangue, Doação de Órgãos e Tecidos e Doação de Leite Materno;
V – incentivar campanhas sobre a importância da Doação de Sangue, Doação de Órgãos e Tecidos e Doação de Leite Materno;
VI – estimular palestras nas escolas e universidades de redes públicas e particulares do Estado de Pernambuco; e
VII – aplicar nas escolas, por meio de projeto pedagógico elaborado pelas escolas públicas e privadas do Estado de Pernambuco, a utilização da cartilha.
Art. 3º A cartilha de que trata esta Lei será intersetorial e interdisciplinar, disponibilizada gratuitamente, podendo ser reproduzida total ou parcialmente (com citação da fonte), desde que tenha sido elaborada segundo as diretrizes educacionais vigentes.
Art. 4º Deverão constar nos Bancos ou Centros de Coleta de Sangue ou de Leite Materno, no mínimo, 2 (dois) exemplares da cartilha institucional de Conscientização e Incentivo da Doação de Sangue, Órgãos, Tecidos e Leite Materno – Promoção 3D no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 5º O Executivo regulamentará esta Lei por Decreto no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Autor: Henrique Queiroz Filho
Justificativa
Segundo o Instituto de Brasileiro de Geografia e Estatísticas – IBGE, 2021, a rede pública de ensino do estado de Pernambuco registrou 1.512.201 matrículas na educação básica, destas 208.516 matrículas no ensino infantil, 996.513 no ensino fundamental e 307.675 no ensino médio. O Estado ainda conta, com 160 escolas indígenas espalhadas por diferentes regiões, e atende atualmente, cerca de 16 mil estudantes indígenas (Secretária Educação Pernambuco, 2024), a Educação Quilombola em Pernambuco apresenta 8.695 matriculados, 337 docentes e 46 escolas (Brasil, 2018). Diante deste cenário o Estado de Pernambuco é estratégico para o desenvolvimento destas temáticas em suas redes de ensino. Ademais, é sabido por todos que existe uma crise profunda e crônica de oferta de sangue e derivados. A demanda cresceu vertiginosamente e os bancos de sangue têm sido incapazes de atender à necessidade em tempo hábil. O Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 158, de 04 de fevereiro de 2016, redefiniu os regulamentos hemoterápicos, para o ato da doação (BRASIL, 2016). O Brasil registrou em torno de 1,6%, enquanto o ideal seria entre 3% e 5% (OMS, 2021). Neste diapasão, a cultura brasileira mostra-se adversa à doação voluntária em decorrência de mitos, preconceitos e tabus, e essa escassez de sangue no Brasil é um problema que vem sendo combatido graças aos esforços empreendidos, contudo, requer a adoção de estratégias, e a falta de conscientização da população é considerada o principal fator limitante para o aumento de doações (Silva, E. P, 2022). Da mesma forma é crescente a demanda por transplantes de medula óssea ou órgãos/tecidos por parte de pacientes portadores de doenças hematológicas, malignas ou benignas, hereditárias ou adquiridas que afetam as células do sangue. O Brasil possui o maior sistema público de transplantes do mundo e o Decreto nº. 9.175/2017 (BRASIL, 2017), formalizou a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fim de transplante e tratamento. Todavia, quando observamos o índice de transplante, o Brasil apresenta um resultado pouco expressivo (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS, 2019). Como consequência, a demanda tem ultrapassado e muito a oferta e pacientes continuam morrendo por causa da escassez de órgãos para transplantes (WESTPHAL et al., 2016). No Brasil, em 2017, foram realizados mais de 8 (oito) mil transplantes, mas cerca de 23 (vinte três) mil pacientes ficaram aguardando em lista de espera (RBT, 2017). O Brasil também possui a maior Rede Nacional de Bancos de Leite Humano (RNBLH) do mundo espalhada por todo o país, a portaria Nº 1.920 do Ministério da Saúde, de 5 de setembro de 2013 (BRASIL, 2013), apresenta como objetivo qualificar as ações de promoção do aleitamento materno no intuito de ajudar cerca de 330 (trezentos e trinta) mil crianças prematuras ou de baixo peso, nascidas no país (MINISTÈRIO SAÚDE, 2019). Apesar das iniciativas da campanha mundial para o aleitamento materno terem sido estabelecidas há quase 30 (trinta) anos, as taxas globais de aleitamento materno permanecem muito abaixo das metas internacionais (HADDAD et al., 2015). No Brasil, os índices ainda não alcançaram o nível satisfatório recomendado pela OMS, superior a 50% (BOCCOLINI et al., 2017). Este Projeto está fundamentado em uma pesquisa de Doutorado da Universidade de Pernambuco Campus Mata Norte, tendo em vista o exposto, pelo alcance social da medida, acreditamos que a presente proposição é meritória, pois auxilia a melhorar os seus bancos de doação como um todo, e conto com o apoio dos Nobres Pares.
Referências
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS [internet]. Disponível em: http://www.abto.org.br/abtov03/Upload/file/RBT/2019/RBT2019-leitura.pdf. Acesso em: 17 nov. 2020.
BOCCOLINI, C. S. et al. Tendência de indicadores do aleitamento materno no Brasil em três décadas. Revista de Saúde Pública, v. 51, n.108, 2017. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.920, de 5 de setembro de 2013. Institui a Estratégia Nacional para Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação Complementar Saudável no SUS – Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt1920_05_09_2013. html. Acesso em: 05 nov. 2019.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. e-SUS Atenção Básica: Manual do Sistema com Coleta de Dados Simplificada: CDS – Versão 2.1 [recurso eletrônico]. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. 171 p. Disponível em. Acesso em: 10 maio 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. DECRETO Nº 9.175, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017. Regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2017/decreto/D9175.htm. Acesso em: 05 nov. 2019. HADDAD, L. J. et al. Global Nutrition Report 2015: actions and accountability to advance nutrition and sustainable development. International Food Policy Research Institute, 2015.
INSTITUTO BRASILEIRO de GEOGRAFIA e ESTATÍSTICA. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/pe/pesquisa/13/5913. Acessado em:01 de fevereiro de 2023
ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. Blood transfusion. 2021. Disponível em: http://www.who.int/features/factfiles/blood_transfusion/en/. Acesso em: 15 jan. 2021.
RBT. Registro Brasileiro de Transplantes. Dimensionamento dos Transplantes no Brasil e em cada estado (2010-2017). Disponível em http://www.abto.org.br/abtov03/Upload/file/RBT/2017/rbtimprensaleituracompressed.pdf. Acesso em 24 maio 2023. Secretária de Saúde de Pernambuco, 2023 http://portal.saude.pe.gov.br/noticias/secretariaexecutiva-deatencao-saude/bancos-de-leite-humanoprecisam-de-doacoesreforca Acesso: 08 Maio 2023.
Histórico
[17/06/2024 14:51:48] ASSINADO
[17/06/2024 14:52:28] ENVIADO P/ SGMD
[17/06/2024 15:13:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[17/06/2024 16:55:15] DESPACHADO
[17/06/2024 16:55:31] EMITIR PARECER
[17/06/2024 17:22:09] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[18/06/2024 01:56:54] PUBLICADO
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 18/06/2024 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |