PROJETO DE LEI:

2029/2024

Instituí o Fomento sobre a importância  das Feiras Científicas Escolares e Universitárias do Estado da Pernambuco, e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído o Fomento sobre a importância das Feiras Científicas Escolares e Universitárias para a Educação e o Desenvolvimento Socioeconômico do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º O Fomento se dará através de campanhas para  amplo conhecimento a sociedade civil, estudantes, educadores, gestores públicos e demais agentes envolvidos na área da educação e tecnologia sobre a relevância das feiras científicas escolares e universitárias.

     Art. 3º São objetivos do Fomento que se refere o caput do art. 2º :

     I – promover debates sobre a potencialidade de novas tecnologias como alternativa para  problemáticas identificadas pelos estudantes;

     II – conscientizar professores, familiares, alunos e demais envolvidos no ambiente escolar sobre a importância das feiras ciêntificas para o desenvolvimento socioeconomico; e

     III – despertar e alertar a sociedade sobre a importância da educação.

     Art. 4º O Fomento dar-se-á nas escolas da rede pública e privadas de ensino e nos sítios eletrônicos dos órgãos públicos do Estado da Pernambuco.

     Art. 5º  O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

As feiras científicas escolares e universitárias desempenham um papel crucial na promoção da educação de qualidade e no incentivo do desenvolvimento socioeconômico do Estado de Pernambuco. Elas incentivam a pesquisa, a inovação e o espírito empreendedor entre os estudantes, além de contribuírem para a formação de cidadãos mais capacitados e engajados no desenvolvimento da sociedade.

Este projeto de lei busca instituir práticas que promoverá a conscientização sobre a importância dessas feiras, envolvendo a sociedade, educadores, gestores públicos e demais atores interessados na melhoria da educação e no desenvolvimento do Estado. Acreditamos que o desenvolvimento tecnológico alinhado à valorização da educação, potencializa de forma significativa a capacidade de recuperação econômica e social do nosso Estado.

Histórico

[03/06/2024 15:44:34] ENVIADO P/ SGMD

[05/06/2024 11:23:01] RETORNADO PARA O AUTOR

[05/06/2024 14:34:49] ENVIADO P/ SGMD

[05/06/2024 15:56:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O

[05/06/2024 17:08:38] DESPACHADO

[05/06/2024 17:08:51] EMITIR PARECER

[05/06/2024 17:42:10] ENVIADO PARA PUBLICA��O

[06/06/2024 04:08:33] PUBLICADO

[27/05/2024 14:23:39] ASSINADO

[27/05/2024 14:23:50] ENVIADO P/ SGMD

[27/05/2024 16:35:15] RETORNADO PARA O AUTOR

Henrique Queiroz Filho
Deputado

Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite:PUBLICADO
Localização:SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)
Tramitação
1ª Publicação:06/06/2024D.P.L.:13
1ª Inserção na O.D.:

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TipoNúmeroAutor
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