Cria o Programa Primeira Oportunidade nas Escolas de Rede Pública Estadual do Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Fica criado o Programa Primeira Oportunidade vinculado à Secretaria Estadual da Educação de Pernambuco.
Art. 2º O programa disposto no art. 1º, a ser implementado pelos órgãos competentes, consiste em difusão de conhecimentos sobre funcionamento dos mercados, além de noções sobre economia, tributos, planejamento financeiro, participação em mercados de capitais e investimentos e noções de direito aos alunos do ensino médio estadual em escolas vinculadas à Secretaria estadual da Educação.
Art. 3º O conteúdo do programa será ministrado em aulas de disciplinas regulares de ensino formal, à distância ou projetos de temas transversais, desde que o conteúdo proporcione aos alunos o desenvolvimento de competências para entender noções de gestão e de finanças, em conformidade com as exigências atuais em grau de competitividade no mercado, conhecimentos em inovação, planejamento financeiro e participação em mercados de capitais e investimentos financeiros.
Art. 4º Os temas relacionados à economia compreenderão:
I – noções de micro e macroeconomia;
II – funcionamento dos mercados;
III – formação dos preços;
IV – política de juros;
V – política fiscal;
VI – crescimento econômico;
VII – inflação;
VIII – desemprego;
IX – noções de empreendedorismo;
X – perfil pessoal e vocacional;
XI – desenvolvimento profissional, escolhas e planejamento;
XII – oportunidades de mercado, novas tecnologias e criação de nova modalidades de negócios e atividades econômicas;
XIII – mercado de trabalho;
XIV – inovação;
XV – gestão de negócios;
XVI – avaliação de riscos de mercado e mensuração de custos e obrigações;
XVII – noções de ética profissional, compliance e accontability; e
XVIII – outros temas correlatos.
Art. 5º Os temas relacionados a educação financeira compreenderão:
I – conceitos básicos de economia;
II – orçamento Pessoal e organização financeira;
III – planejamento financeiro visando investimento em educação pessoal e formação profissional;
IV – noções sobre mercado de capitais e investimentos;
V – aplicação de recursos e escolha de investimentos em aplicações bancárias, mercado de ações e aquisição de títulos;
VI – formas de financiamento pessoal e para atividades profissionais, escolha, planejamento e revisão; e
VII – outros temas correlatos.
Art. 6º Os temas relacionados a noções de direito compreenderão:
I – noções de direito constitucional;
II – direitos fundamentais;
III – tripartição de Poderes;e
IV – ordem econômica e proteção à livre iniciativa.
Art. 7º Serão apresentados múltiplas e plurais visões sobre os temas, inclusive com exposição dos alunos a escolas de pensamento antagônicas, permitindo que eles entendam as principais ênfases e as críticas a cada uma das linhas de pensamento.
Art. 8º Para o alcance do objetivo do programa, os professores da Rede Pública Estadual do Ensino Médio serão capacitados para ministrar os temas propostos permitindo que cada unidade escolar ministre o conteúdo em conformidade com sua estratégia educacional, caraterísticas socioculturais, desde que ajustado aos objetivos acima enunciados.
Art. 9º Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão custeadas por meio de dotações orçamentárias vigentes e suplementadas se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Henrique Queiroz Filho
Justificativa
O programa Primeira Oportunidade tem como objetivo promover a difusão de conhecimentos sobre economia, educação financeira e noções de direito aos alunos do ensino médio estadual de escolas vinculadas à Secretaria da Educação de Pernambuco.
A iniciativa propõe dar aos jovens pernambucanos o conhecimento fundamental para abrir o próprio negócio e/ou entrar competitivamente no mercado de trabalho. É fundamental que os estudantes tenham acesso a esse conhecimento para desenvolverem suas competências e habilidades para empreender, planejar-se financeiramente, investir, abrir e gerenciar negócios, bem como compreenderem as principais noções de direito relacionadas ao mercado de trabalho e à economia.
Em um mundo cada vez mais globalizado, os estudantes brasileiros têm ficado para trás, ao passo que jovens ao redor do mundo possuem conhecimentos financeiros muito mais avançados. É essencial que essa situação seja revertida, de forma que nossos alunos possam ter um futuro próspero inseridos no mercado de trabalho cada dia mais competitivo. Além disso, considerando que o Brasil tem uma das maiores e mais complexas cargas tributárias do mundo, as pessoas devem ser preparadas desde o período escolar a entender como pagar seus tributos de forma responsável. Portanto, a educação financeira é de suma importância para o desenvolvimento de nossos jovens.
Histórico
[08/04/2024 09:50:52] ASSINADO
[08/04/2024 10:03:26] ENVIADO P/ SGMD
[08/04/2024 11:33:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[08/04/2024 17:45:31] DESPACHADO
[08/04/2024 17:47:59] EMITIR PARECER
[08/04/2024 17:58:33] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[08/04/2024 23:54:50] PUBLICADO
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 09/04/2024 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |