Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual do Trilheiro.
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com o seguinte acréscimo: Art. 111-A. Dia 1º de Maio: Dia Estadual do Trilheiro. (AC) Parágrafo único. Na data referida no caput, a Sociedade Civil realizará eventos de trilhas, aliados a convivência respeitosa entre os participantes e o meio ambiente e o respeito aos recursos naturais, a fauna e flora, estabelecendo conceitos de preservação da natureza. (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa O presente Projeto visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Pernambuco, o Dia do Trilheiro, a ser comemorado no 1º dia do mês de maio. A inserção dessa data em nosso calendário oficial de eventos, instituído pela Lei 16.241, de 14 de dezembro de 2017, é valorizar essa modalidade esportiva, contemplativa, educativa e de entretenimento, inclusive reforçando o compromisso de respeito ao meio ambiente, a nossa fauna e flora, que são os palcos dos eventos de trilhas por todo estado de Pernambuco. Apresento este Projeto de Lei contando com o apoio de meus nobres pares para sua aprovação.