PROJETO DE LEI:

1433/2020

EMENTA:

Altera a Lei nº 12.068, de 25 de setembro de 2001, que determina a inclusão de conteúdo programático sobre a formação histórica pernambucana nos currículos de ensino fundamental e médio dos estabelecimentos escolares de Pernambuco, de autoria do Deputado José Queiroz, a fim de incluir conteúdo relativo a Data Magna.

TEOR:

Art. 1º A Ementa da Lei nº 12.068, de 25 de setembro de 2001, passa a conter a seguinte redação: “Determina a inclusão de conteúdo programático sobre o conceito histórico de Pernambuco e sua Carta Magna nos currículos de ensino fundamental e médio dos estabelecimentos de ensino, públicos e privados, de Pernambuco.” (NR) O art. 2º A Lei nº 12.068, de 25 de setembro de 2001, passa a conter a seguinte redação: “Art. 1º Os currículos do ensino fundamental e médio das escolas públicas e privadas de Pernambuco deverão conter conteúdo programático sobre o conceito histórico de Pernambuco e sua Carta Magna. (NR) Art. 2º Os conteúdos curriculares de que trata o art. 1º serão definidos pela Secretaria Estadual de Educação. (NR) Art. 3º O disposto nesta Lei deverá ser aplicado a partir do período letivo seguinte ao de sua publicação. (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR) Art. 3º Fica revogado o art. 5º da Lei nº 12.068, de 25 de setembro de 2001. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa Monte das Tabocas, Monte dos Guararapes, Arraial Novo do Forte do Bom Jesus… E tantos outros locais tão próximos de todos que são parte da construção da história de Pernambuco, que é marcada por exemplos de patriotismo e devoção ao solo deste Leão do Norte. Infelizmente a nossa juventude sabe muito pouco do ideal libertário e contestador de nossos líderes e suas batalhas que fizeram de nosso Estado, palco fundamental da democracia desde os séculos passados. A Lei que ora apresentamos oferece modificações a dispositivo já existente, tombado sob o número 12.068, de setembro de 2001. Acreditamos que a inclusão da nossa proposta, que faz a inserção da nossa gloriosa Carta Magna, estimulará que todos os nossos jovens em idade escolar possam conhecer ainda mais nosso Pernambuco e toda sua trajetória. A proposição versa consolidar o conhecimento já instituído pela Lei que modificamos sua redação, reforçando a necessidade da ampliação do estudo sobre nossos fatos históricos, em especial até a consagração de nossa Carta Magna, dados que fazem desse Pernambuco o berço da nação brasileira desde a expulsão dos holandeses e dos áureos tempos dos Engenhos de Açúcar, resultante por séculos, que fossemos a principal Capitania do Brasil. Neste solo, várias batalhas, revoltas e revoluções, influenciaram profundamente a nossa história e a do país. São diversas batalhas revolucionárias em defesa de nossa terra, que reforça o nosso espírito de gente lutadora, que vence, que é grande, que tem em seu sangue o DNA essência dos Bravos Guerreiros da Nova Roma. Assim, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares que fazem esta Casa, na aprovação do Projeto de Lei em tela.

SITUAÇÃO: