PROJETO DE LEI:

1299/2023

Dispõe sobre a instituição de cursos gratuitos destinados à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos de emergência a crianças de zero a seis anos no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam instituídos cursos gratuitos destinados à mulher gestante, usuária da rede pública estadual de saúde, sobre cuidados e atendimentos emergenciais a crianças de zero a seis anos, no Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. Os cursos deverão ser ministrados em hospitais, ambulatórios médicos especializados e unidades básicas de saúde da rede pública estadual, durante o período do pré-natal, por equipes interdisciplinares das áreas de Medicina, Nutrição, Enfermagem, Psicologia, Ginecologia, Serviço Social e Tecnologia da Informação, por profissionais integrantes do quadro de servidores públicos do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Os cursos deverão abordar os seguintes temas:

     I – A importância do acompanhamento pré-natal;

     II – Parto humanizado;

     III – Violência obstétrica;

     IV – Laqueadura pós-parto;

     V – Amamentação;

     VI – Vacinação;

     VII – Primeiros socorros;

     VIII – Alimentação;

     IX – Desenvolvimento infantil;

     X – Cuidados básicos para evitar acidentes;

     XI – Uso excessivo das tecnologias;

     XII – Conscientização sobre os riscos do álcool, tabagismo e drogas durante a gestação e período de amamentação.

     Art. 3º O Poder Executivo promoverá os atos necessários para a implantação, criação de conteúdo e disponibilização dos cursos que serão ofertados.

     Art. 4º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

O projeto versa sobre cuidados e atendimentos emergenciais para crianças de zero a seis anos, na qual serão ministrados nos hospitais, unidades básicas de saúde e ambulatórios médicos especializados, durante o acompanhamento do pré-natal.

De acordo com o artigo 196 da Constituição Federal, está assegurado que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.Neste sentido, a Lei nº 8080/1990, conhecida como a Lei do SUS, complementam os referidos preceitos constitucionais, em seu artigo 2º, § 1°: “O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem a redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação.” A maternidade é uma das experiências mais significativas na vida de uma mulher. A chegada de um filho traz alegria, expectativas e a responsabilidade de cuidar da criança da melhor maneira possível. É crucial que as mães estejam bem preparadas para proporcionar um ambiente seguro e saudável para seus filhos desde os primeiros momentos de vida. Além disso, é fundamental que as mulheres saibam como agir em emergências que possam afetar a saúde e a segurança de seus filhos, especialmente nos primeiros anos de vida. O cuidado com crianças pequenas, de zero a seis anos de idade, requer um conhecimento específico sobre suas necessidades, desenvolvimento e segurança.

Muitas mulheres gestantes ou recém-mães, principalmente as de primeira viagem ou que não tenham rede de apoio, podem sentir-se sobrecarregadas pela falta de informações necessárias para fornecer os cuidados adequados a seus filhos, especialmente em emergências. Desse modo, destaca-se a importância primordial de implementar medidas preventivas, educativas e esclarecedoras destinadas às futuras mães, visando orientá-las sobre os cuidados essenciais durante a gestação e nos primeiros anos de vida de seus filhos. Refletindo sobre isso, o projeto de lei visa instituir cursos gratuitos destinados à mulher gestante sobre cuidados e atendimentos de emergência a crianças de zero a seis anos como uma medida necessária para garantir o bem-estar infantil e promover o empoderamento das mulheres.

Por conseguinte, dada à fundamentação exarada, considerando que a presente propositura prestigia a defesa da supremacia do interesse público, colocando em prática os princípios Constitucionais e Administrativos supracitados, é que esta propositura é submetida para análise dos Nobres pares, requerendo, desde já, que após a devida leitura, debate e compreensão, concedam o voto favorável ao presente Projeto.

Histórico

[05/10/2023 12:42:15] ASSINADO

[05/10/2023 12:42:31] ENVIADO P/ SGMD

[09/10/2023 10:20:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O

[09/10/2023 16:36:02] DESPACHADO

[09/10/2023 16:37:38] EMITIR PARECER

[09/10/2023 17:24:56] ENVIADO PARA PUBLICA��O

[10/10/2023 01:39:07] PUBLICADO

Henrique Queiroz Filho
Deputado

Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite:PUBLICADO
Localização:SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)
Tramitação
1ª Publicação:10/10/2023D.P.L.:8
1ª Inserção na O.D.: