PROJETO DE LEI:

1231/2020

EMENTA:

Submete a indicação da Academia Pernambucana de Letras para obtenção do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.

TEOR:

Art. 1º Fica submetida a indicação da Academia Pernambucana de Letras para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa A fundação da Academia Pernambucana de Letras data 1901, e em 6 de fevereiro a APL realizou sua 1ª reunião ordinária, sob a presidência de Carneiro Vilela, ocasião em que foi debatido e aprovado seu Regimento Interno e procedida a escolha da Diretoria que deveria assumir o seu comando daí em diante. Ficou sediada em um prédio que não lhe pertencia localizado na Praça da Concórdia. Esse primeiro prédio foi construído para servir a uma Escola Modelo da época, de instrução elementar para ambos os sexos. Fora demolido e ficou a APL provisoriamente sem sede. Eram épocas difíceis e de momentos extremos, afinal fervilhava uma crise política que culminou com a luta de 1911, entre Rosa e Silva e Dantas Barreto – que criou uma cisão dentro da própria Academia – e as mortes de Carneiro Vilela, de Regueira Costa, do então presidente, Phaelante da Câmara e de outros influentes acadêmicos, que levaram a um quase desaparecimento da APL. No início dos anos 20, em um prédio situado à Rua do Hospício, funcionou, durante mais de vinte anos, o Instituto Ayres Gama, um dos melhores educandários na época. O governador Manoel Borba o adquiriu, em 1918, para servir de sede definitiva ao Instituto Arqueológico, para em 1920, também, a Academia Pernambucana de Letras. Até que o Sr. Governador Paulo Guerra, com a colaboração do Secretário de Estado João Roma, tomou a si diretamente a solução do problema e, dando-lhe um rumo inteiramente novo, escolheu, ele próprio, com seu gosto pessoal, um belo e nobre edifício neoclássico, na Ponte d’Uchôa, e determinou, por decreto, sua desapropriação para ser sede da Academia, em 1966, com a finalidade de servir de sede à APL, a casa que pertencera ao Barão Rodrigues Mendes. E em 1973, doada, em caráter definitivo, pelo governador Eraldo Gueiros, à Academia Pernambucana de Letras. E em 12 de dezembro do mesmo ano, foi lavrada, no livro 423, fls. 102, a escritura pública de doação, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, às fls. 261, livro 3-AH. Tombada, posteriormente, pelo IPHAN, como monumento nacional, a nova sede da APL é, sem dúvida, a mais bela das academias de letras deste País. A história do nobre palacete remete a chegada dos novos cidadãos ao Brasil. O português João José Rodrigues Mendes, nascido em Braga, província do Minho, a 2 de dezembro de 1827, emigrou para Pernambuco, aqui chegando a 11 de novembro de 1844. Como outros comerciantes portugueses, foi, em 1892, agraciado, pelo governo português, com o título de barão Rodrigues Mendes. Casou-se com D. Eugênia Francisca da Costa, tendo residido, durante algum tempo, num sobrado da Rua do Imperador, no centro da cidade. Dedicava-se, na época, à importação e venda de bacalhau. Negociante próspero, no ano de 1863, escolheu o arrabalde de Ponte d’Uchôa para sua residência, adquirindo, por volta do ano de 1870, um sítio ali situado. Vale ressaltar que Ponte d’Uchôa era, em meados do Século XIX, o mais aristocrático dos subúrbios recifenses. Morar em Ponte d’Uchôa ou na Rua da Aurora era índice de condição social elevada e de boa situação econômica. A primitiva dona do sítio e da vivenda de Ponte d’Uchôa era a sra. Maria Francisca Marques do Amorim, ascendente em linha direta do barão de Casa Forte, que os vendeu ao barão Rodrigues Mendes. Posteriormente, faixas de terrenos foram sendo adquiridas pelo novo proprietário e anexadas ao sítio primitivo, abrangendo todo o atual Colégio das Damas Cristãs e estendendo-se até o sítio da Capelinha da Jaqueira. O Barão veio a falecer, aos 67 anos, a 11 de novembro de 1893. A filha primogênita do barão, Joana, teve três filhas: Elvira, Eugênia e Luiza. Essas suas três netas haviam regressado da Europa com a mentalidade aprimorada pela educação que ali haviam recebido em colégios católicos. Regressando ao Recife, tomaram Teles Júnior como professor de pintura enquanto por outro lado persistiam no estudo da música erudita, Elvira, na harpa, Eugênia, no piano e Luiza, no violino. No solar de Ponte d’Uchôa, noivaram e casaram-se as irmãs Elvira e Eugênia com os irmãos Antônio e Alberto Loyo d’Amorim, filhos dos barões de Casa Forte. Luiza contraiu núpcias com seu primo Estevão Castelo Branco, recém-formado pela Faculdade de Medicina do Rio e que fora seu companheiro de excursão pela Europa. Elegendo-se deputado pelo Partido Liberal, o Dr. Malaquias Antônio Gonçalves abandonou praticamente a profissão de médico e foi trocando, aos poucos, o Recife pelo Rio, onde passou a residir a maior parte do tempo. Em consequência, entregou o solar ao seu genro Antonio Loyo d’Amorim, como aliás, após a viuvez, o fizera o próprio barão Rodrigues Mendes. Com a morte do marido, Elvira assumiu o comando da propriedade. Com o desaparecimento de Elvira (em 8 de junho de 1950) e de Eugenia (em 19 de fevereiro de 1966), a propriedade passou às mãos de Eurydice Amorim de Moraes, casada com Octávio Rodrigo de Moraes Souza. O sítio, portanto, somente conheceu três proprietários: a família de D. Maria Francisca Marques do Amorim, ao barão João José Rodrigues Mendes, que o adquiriu, em hasta pública, conservando-se na família até 1966, mais de cem anos, e, por um capricho do destino, duas netas do barão se casariam com rebentos legítimos da família Amorim, a quem pertencera inicialmente a propriedade, voltando, assim, a propriedade às mãos da família Amorim; e, finalmente, a Academia Pernambucana de Letras, que o obteve, por doação do Governo de Pernambuco, em 1966, em regime de comodato, abrigar a Academia Pernambucana de Letras. E, em 1973, foi, pelo governador Eraldo Gueiros, cedida, em caráter definitivo, para aquela instituição. E tornar a Academia Pernambucana de Letras Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco é valorizar nossos traços mais solenes de cultura e literatura. É perpetuar para os que ainda virão, os mais belos e solenes momentos da construção da sociedade pernambucana de uma época. Diante do tema, solicito dos Nobres Pares a aprovação desta Resolução.

SITUAÇÃO: