PROJETO DE LEI:

1221/2023

Dispõe sobre a necessidade de treinamento de funcionários locais de grande fluxo de pessoas, para lidar com crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º As empresas que possuam locais de grande fluxo de pessoas, tais como shopping centers, aeroportos, cinemas, teatros, bares, restaurantes, entre outros, deverão contar em seu quadro de funcionários com pessoas treinadas para lidar com eventuais distúrbios ou crises do Transtorno do Espectro Autista (TEA).

     Art. 2º O treinamento deverá ser ministrado por profissionais especializados na área do TEA e deve conter, no mínimo, as seguintes informações:

     I – definição do Transtorno do Espectro Autista (TEA), suas características e formas de manifestação;

     II – técnicas de comunicação e interação com pessoas com TEA;

     III – técnicas de manejo de comportamentos e crises;

     IV – aspectos legais e normativos relacionados aos direitos das pessoas com TEA; e

     V – informações sobre os recursos e serviços de apoio disponíveis para pessoas com TEA e suas famílias.

     Art. 3º As empresas terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para se adequarem às exigências previstas nesta Lei.

     Art. 4º As empresas que não cumprirem com as obrigações estabelecidas nesta Lei estarão sujeitas a sanções administrativas, tais como:

     I – multa, a ser estipulada entre 500 (quinhentos) e 10.000 (dez mil) VRTE’s – Valores de Referência do Tesouro Estadual; e

     II – aplicação do dobro da multa estipulada primariamente, caso persista o descumprimento desta Lei.

     Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nesta Lei para garantir sua execução.

     Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição que afeta cerca de 2% da população mundial, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Pessoas com TEA podem apresentar dificuldades na comunicação, interação social e comportamentos repetitivos, o que pode levar a crises em ambientes com grande estímulo sensorial. No entanto, muitas vezes as pessoas com TEA não são compreendidas e podem sofrer preconceito e discriminação, o que torna ainda mais difícil lidar com suas dificuldades.

É importante, portanto,  pessoas treinadas para lidar com as possíveis crises em ambientes de grande fluxo de pessoas, a fim de garantir a segurança e o bem-estar de todos os envolvidos. Por isso, propomos este projeto de lei para recomendar às empresas que tenham em seu quadro de funcionários pessoas treinadas para lidar com distúrbios ou crises do TEA. Esperamos que esta medida contribua para promover a inclusão e o respeito às diferenças, além de garantir a segurança e o bem-estar de todos os cidadãos.

Histórico

[19/09/2023 12:24:06] ASSINADO

[19/09/2023 12:24:17] ENVIADO P/ SGMD

[19/09/2023 15:03:05] ENVIADO PARA COMUNICA��O

[19/09/2023 16:43:36] DESPACHADO

[19/09/2023 16:45:16] EMITIR PARECER

[19/09/2023 17:19:18] ENVIADO PARA PUBLICA��O

[19/09/2023 22:55:04] PUBLICADO

Henrique Queiroz Filho
Deputado

Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite:PUBLICADO
Localização:SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)
Tramitação
1ª Publicação:20/09/2023D.P.L.:13
1ª Inserção na O.D.: