Modifica a Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, que estabelece normas especiais relativas aos procedimentos de licitação e contratação na Administração Pública Estadual, altera a Lei n° 11.424, de 7 de janeiro de 1997 e dá outras providências, a fim de implantar dispositivo contendo exigência na realização em obras viárias.
Art. 1º A Lei nº 12.525, de 30 de dezembro de 2003, passa a vigorar acrescida com as seguintes alterações. “Art. 5º – B. Nos editais de licitações promovidos pela administração pública direta e indireta do Poder Executivo, quando na reforma, ampliação, modernização e construção de rodovias de propriedade ou sob responsabilidade do Estado de Pernambuco, deverá constar a exigência de implantação de áreas de escape – caixas de Brita – em trechos de declive, curvas sinuosas e pontos de risco dessas vias. § 1º A localização das áreas que deverão possuir esse equipamento de segurança viária será definida pela Secretaria de Transporte do Estado. (AC) § 2º É responsabilidade das concessionárias das rodovias pedagiadas a implantação de áreas de escape em trechos de declive, curvas sinuosas e pontos de risco dessas vias. (AC) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Justificativa As estatísticas de acidentes no trânsito de rodovias são elevados e causam muitos prejuízos para economia e também para o Estado. Grande parte dos acidentes com veículos de carga, em especial, ocorre em trechos de declive, curvas sinuosas e pontos de risco em todas as estradas intermunicipais de Pernambuco. O número de acidentes com transporte de passageiros também é elevado. Na maioria das vezes, os acidentes ocorrem por falhas nos freios dos ônibus e caminhões, mas também em razão de outras ocorrências, a exemplo de óleo nas pistas ou até alguns tipos de cargas que se espalham no asfalto, reduzindo sensivelmente a aderência dos veículos com o solo. A saída mais econômica para impedir e reduzir consideravelmente esses acidentes, é a implantação de áreas de escape além do acostamento das rodovias. Os locais onde estarão esses dispositivos serão previamente estudados pela secretaria de transportes, e implantadas, comprovarão sua a eficácia em evitar acidentes com veículos caminhões, carretas e ônibus, que apresentam problemas nos freios ou panes mecânica/elétrica. Nossa proposta é que a legislação estadual que norteia as licitações para obras desta natureza possua dispositivo que exija implantar essas áreas de escape com o objetivo de evitar tragédias e, consequentemente, salvar vidas, e também gerar economia ao Poder Público, em especial nos custos de saúde pública que serão reduzidos sensivelmente. Vários estados brasileiros resolveram apostar na construção desse dispositivo que, estatisticamente provou que evita acidentes e salva vidas. Em Pernambuco, dezenas de rodovias estaduais possuem trechos sinuosos, declives acentuados e áreas rodoviárias de risco, do litoral ao sertão. E, diante da narrativa dessa proposta e com o objetivo de salvar vidas e reduzir despesas em saúde pública, e ainda fortalecer e economia com um modal de transporte rodoviário seguro, peço aos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.