Institui o São João de Serra Negra como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco.
Art. 1º Fica submetida a indicação do São João de Serra Negra, no munícipio de Bezerros, para obtenção da Concessão do Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco, nos termos da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A cultura de São João é uma importante manifestação popular disseminada pelo nosso pais, uma atração turística que por toda sua importância deve ser preservada e estimulada. O São João de Serra Negra vem se tornando a cada ano que se passa , um dos principais festejos/polos juninos do interior do nosso estado, situada no município de Bezerros, no Agreste do estado, a Vila de Serra Negra mantem vivo o autêntico e tradicional forró pé de serra, sendo considerado como o São João mais frio, mais alto e mais aconchegante do Brasil. Tem nas suas belas paisagens naturais, no sabor peculiar das comidas típicas, dos grupos culturais e dos pontos turísticos, atrativas que fazem milhares de pessoas percorrerem os 10 km, entre a cidade de Bezerros e a Vila de Serra Negra.
Em 2022, a festividade junina na Serra Negra registrou recorde de público, no qual mais de 25 mil pessoas circularam por toda Vila para desfrutar dos festejos juninos que acontecem nos finais de semana do mês de junho, curtindo o clima ameno, com temperatura média de 16°C e sensação térmica de 12° graus.
É sabido que a festa de São João e todas as suas manifestações representam importante marca cultural de nossa gente, merecendo ser consagrada com o registro de Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco.
As festas juninas mobilizam a economia, turismo, cultura, sem falar da interação entre um número significativo de municípios brasileiros. Durante o São João de Serra Negra, assistimos uma das mais importantes manifestações populares, quando nossa gente faz transbordar o que há de mais bonito e alegre em suas almas. E, do ponto de vista econômico, é o evento que mais movimenta a economia da região, contribuindo para a geração de emprego e renda e, em consequência, propiciando maior inclusão social.
Temos plena convicção que tão importante quanto a preservação de monumentos históricos, e sítios arqueológicos é a proteção das tradições brasileiras e das manifestações populares inseridas na identidade de nosso povo . Foi a partir desta realidade, que defendi o encaminhamento da proposta de reconhecimento da Festa de São João de Serra Negra , pois ela já se constitui, de fato, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco .
Enfim, por fazer parte da cultura pernambucana e , visando a preservação desta para as presentes e futuras gerações , solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta , concedendo o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco ao São João de Serra Negra , no municípiode Bezerros.