Texto Completo
Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo a Exma. Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco e ao Ilmo. Sr. Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, no sentido de que seja realizada a promoção de estudos técnicos voltados para a formulação de legislação isentando os agricultores familiares em nosso Estado do pagamento do ICMS, aplicado nas aquisições de equipamentos agrícolas.
Autor: Henrique Queiroz Filho
Justificativa
A agricultura familiar é o setor do agronegócio que tem a potencialidade de ser o pilar de sustentação de muitas das nossas comunidades rurais, merecendo assim, uma atenção especial por parte do poder público pernambucano
Ela é responsável pela produção de grande parte dos alimentos que chegam à mesa dos pernambucanos, além de gerar empregos e promover a inclusão social, fixando o homem do campo em suas cidades de origem.
Contudo sabemos que os agricultores familiares enfrentam desafios enormes, como o acesso limitado a tecnologias modernas e as dificuldades financeiras para adquirir equipamentos necessários para melhorar as suas produtividades.
A carga tributária elevada, majorada fortemente pelo ICMS, incide de forma significativa sobre esses produtores, dificultando ainda mais o desenvolvimento do setor.
Em sendo assim, nobres colegas, se faz necessária a realização de estudos técnico-legislativos para a construção de uma normatização estadual que estabeleça a isenção do ICMS para agricultores familiares na compra de veículos de carga, máquinas agrícolas e equipamentos voltados para o cultivo da terra.
Dessa forma, solicito à Governadora Raquel Lyra, sempre sensível às causas sociais, que determine a realização dos estudos necessários para a viabilização dessa importante e justa medida.
Precisamos construir uma legislação que esteja alinhada com os anseios dos agricultores familiares e que promova o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar em nosso Estado.
Por fim, esperamos o acolhimento dessa Indicação, que em muito contribuirá para a melhoria na realização e desenvolvimento da agricultura familiar em nosso Estado.
Histórico
[06/06/2024 13:22:01] ASSINADA
[06/06/2024 13:22:17] ENVIADA P/ SGMD
[10/06/2024 11:54:42] NUMERADA
[10/06/2024 16:36:59] DESPACHADA
[10/06/2024 16:37:18] ENVIADA PARA PUBLICA��O
[11/06/2024 10:37:07] PUBLICADA
[11/06/2024 10:37:13] PUBLICADA
[12/06/2024 15:37:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O
Henrique Queiroz Filho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | ENVIADO_PARA_COMUNICACAO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 11/06/2024 | D.P.L.: | 15 |
1ª Inserção na O.D.: |