INDICAÇÃO:

6703/2024

Texto Completo

Indicamos à Mesa, ouvido o Plenário e cumpridas às formalidades regimentais, que seja enviado apelo a Exma. Senhora Raquel Lyra, Governadora do Estado de Pernambuco e ao Ilmo. Sr. Wilson José de Paula, Secretário da Fazenda do Estado de Pernambuco, no sentido de que seja realizada a promoção de estudos técnicos voltados para a formulação de legislação isentando os agricultores familiares em nosso Estado do pagamento do ICMS, aplicado nas aquisições de equipamentos agrícolas.

Autor: Henrique Queiroz Filho

Justificativa

A agricultura familiar é o setor do agronegócio que tem a potencialidade de ser o pilar de sustentação de muitas das nossas comunidades rurais, merecendo assim, uma atenção especial por parte do poder público pernambucano

Ela é responsável pela produção de grande parte dos alimentos que chegam à mesa dos pernambucanos, além de gerar empregos e promover a inclusão social, fixando o homem do campo em suas cidades de origem.

Contudo sabemos que os agricultores familiares enfrentam desafios enormes, como o acesso limitado a tecnologias modernas e as dificuldades financeiras para adquirir equipamentos necessários para melhorar as suas produtividades.

A carga tributária elevada, majorada fortemente pelo ICMS, incide de forma significativa sobre esses produtores, dificultando ainda mais o desenvolvimento do setor.

Em sendo assim, nobres colegas, se faz necessária a realização de estudos técnico-legislativos para a construção de uma normatização estadual que estabeleça a isenção do ICMS para agricultores familiares na compra de veículos de carga, máquinas agrícolas e equipamentos voltados para o cultivo da terra.

Dessa forma, solicito à Governadora Raquel Lyra, sempre sensível às causas sociais, que determine a realização dos estudos necessários para a viabilização dessa importante e justa medida.

Precisamos construir uma legislação que esteja alinhada com os anseios dos agricultores familiares e que promova o desenvolvimento sustentável da agricultura familiar em nosso Estado.

Por fim, esperamos o acolhimento dessa Indicação, que em muito contribuirá para a melhoria na realização e desenvolvimento da agricultura familiar em nosso Estado.

Histórico

[06/06/2024 13:22:01] ASSINADA

[06/06/2024 13:22:17] ENVIADA P/ SGMD

[10/06/2024 11:54:42] NUMERADA

[10/06/2024 16:36:59] DESPACHADA

[10/06/2024 16:37:18] ENVIADA PARA PUBLICA��O

[11/06/2024 10:37:07] PUBLICADA

[11/06/2024 10:37:13] PUBLICADA

[12/06/2024 15:37:52] ENVIADO PARA COMUNICA��O

Henrique Queiroz Filho
Deputado

Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite:ENVIADO_PARA_COMUNICACAO
Localização:SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)
Tramitação
1ª Publicação:11/06/2024D.P.L.:15
1ª Inserção na O.D.: